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TOMADA DE PREÇOS N. 002-2017

T E R M O D E R E V O G A Ç Ã O

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2017

TOMADA DE PREÇOS N°. 002/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017).

Data de Abertura: 26/12/2017 Data de Julgamento: 19/01/2018 – às 10:15 horas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dr. Álvaro Costa, 30, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 00.653.833/0001-51, neste ato representado pelo seu Presidente CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da CI nº5014127012 e CPF nº261.147.390-00, nos termos do artigo 23, inciso II, letra “c” da Lei Federal n.º. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648/98, torna público aos interessados que encontra-se aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo as propostas serem apresentadas à Comissão Municipal de Licitações e Contratos na cidade de São José do Norte-RS, localizada na rua Engenheiro Alberto Rodrigues de Sá, 320, centro, até às 10:15 horas do dia 19 de Janeiro de 2018, nos seguintes termos:

  1. DO OBJETO:

1.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017), obedecendo as delimitações constantes do presente edital.

1.2 – A prestação de serviços deverá corresponder rigorosamente aos critérios técnicos, os prazos, as condições definidas no Projeto Básico (ANEXO I) da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, que faz parte integrante do presente edital.

 

1.3 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.

 

1.4 – Os valores máximos a serem pagos na presente contratação será de R$3.575,81 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), para o Lote 01 (Portaria) e de R$3.523,33 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), para o Lote 02 (Limpeza e Café).

  1. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Somente serão admitidas para participar desta licitação, na qualidade de proponentes, distribuidores autorizados ou empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e serviços que atendam às exigências e especificações das cláusulas deste edital.

2.2. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

2.3. É vedada a participação de empresas em consórcio.

2.4. As hipóteses de sub-contratação de serviço para o fornecimento dos serviços descritos neste edital somente terão validade com autorização expressa da Câmara Municipal de Vereadores.

  1. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE:

3.1 – Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, o participante poderá credenciar 01 (um) representante, se assim desejar, na seguinte forma:

  1. a) apresentação da Carteira de Identidade;

b) apresentação de procuração, com plenos poderes de decisão sobre as questões inerentes à LICITAÇÃO.

 

  1. c) no caso de Titular, Diretor ou Sócio de Empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma.

  1. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO

4.1 – A licitação será realizada em 2 (duas) fases assim distribuídas:

1ª fase – HABILITAÇÃO;

2ª fase – PROPOSTA COMERCIAL.

4.2 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados neste edital, 2 (dois) invólucros distintos e lacrados, contendo o primeiro – Nº.01 – “Documentos de Habilitação” e o segundo – Nº.02- “Proposta Comercial.”

  1. DA FASE DE HABILITAÇÃO:

5.1 – Estarão habilitados a participar desta TOMADA DE PREÇOS os interessados do ramo pertinente ao objeto, desde que apresentem a documentação exigida nesta TOMADA DE PREÇOS.

5.1.2 – Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo em sua face externa a seguinte inscrição:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE

TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA E CNPJ)

 

5.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:

5.2.1. – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

  1. a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou, nos casos de sociedades comerciais, ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado e no caso de sociedades por ações, ata arquivada da Assembleia da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.

5.2.2 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Prova de inscrição no CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA);
  2. Prova de Regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
  3. Prova de Regularidade com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante;
  4. Prova de Regularidade com a FAZENDA FEDERAL;
  5. Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
  6. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
  7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Conforme dispõe a Lei nº. 12.440/2011).

 

5.2.3 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

  1. a) Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (Alvará ou DI/RE);
  2. b) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa serviços da mesma natureza técnica compatível com os serviços licitados e com níveis de complexidade do objeto do presente edital por pelo menos há 1 (um) ano;

b.1.) O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter, no mínimo, a identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado, identificação do licitante, descrição clara dos serviços prestados, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio de cópia de instrumento de contrato.

5.2.4 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua apresentação por balancetes ou balanços provisórios, para aquelas que já completaram o seu primeiro exercício social;

a.1) a comprovação exigida neste item deverá ser feita da seguinte forma:

a.1.1) no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa;

a.1.2) em caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento com o Termo de Autenticação da Junta Comercial;

  1. b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação;
  2. c) apresentação dos seguintes índices contábeis, baseados nos dados do seu último balanço, conforme letra a do subitem 2.4, para a comprovação da boa situação financeira da empresa:

LG = Liquidez Geral : superior a 1

SG = Solvência Geral : superior a 1

LC = Liquidez Corrente : superior a 1

 

LG = AC + RLP/PC + ELP

SG = AT/PC + ELP

LC = AC/PC

sendo:

AC Ativo circulante
RLP Realizável a longo prazo
PC Passivo circulante
ELP Exigível a longo prazo
AT Ativo total

c.1 – A apresentação dos índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contador da empresa onde constem os dados do balanço que deram origem aos índices apresentados.

  1. d) As licitantes constituídas após o exercício de 2016, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecidas às formalidades e exigências da lei, apresentarão:

d.1) Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão Municipal de Licitações e Contratos possa verificar se a licitante possui Capital Social Integralizado de no mínimo o correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93;

  1. e) Caso os índices do balanço patrimonial não forem iguais ou superiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

5.2.5 – DEMAIS DOCUMENTOS:

 

  1. a) Declaração do licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VI (de preferência em papel timbrado do licitante) e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93;
  2. b) Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei 9.854 de 27/10/99, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou declaração emitida pelo próprio licitante conforme modelo (Anexo V);

5.3 – Os documentos apresentados em nome do licitante deverão ter sido expedidos em nome da mesma sede, exceto aqueles válidos para matriz e filiais, sob pena de desclassificação.

5.4 – Os documentos apresentados deverão constituir-se de originais ou fotocópias autenticadas em cartório ou por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, ou ainda, por membro da Comissão Municipal de Licitações e Contratos.

5.5 – A aceitação das certidões emitidas por meio eletrônico que exigem conferência via internet fica condicionada a tal ato pela administração, devendo ser certificadas pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores.

5.6 – No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.

 

5.7 – O licitante que não apresentar qualquer um dos documentos solicitados será declarado inabilitado na presente licitação.

5.8 – Declarado inabilitado, o licitante fica excluído do certame, ficando prejudicada a abertura de sua proposta comercial.

 

5.9 – As Certidões vencidas não habilitarão os licitantes e o vencimento se caracterizará no dia em que ocorrer a entrega dos envelopes com a documentação.

 

5.10 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 de Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

5.11 – As cooperativas que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, e no art. 34, da Lei 11.4888, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

5.12 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

5.13 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

5.14 – O prazo de que trata o item 5.12 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

5.15 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.12, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.16 – Os documentos constantes dos itens 5.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 5.2, que forem extraídos de sistemas informatizados (internet), ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.

5.17 – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

5.18 – Critério de Desempate:

5.18.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.2.2, deste edital.

5.18.2 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

5.18.3 – A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

5.18.4 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

  1. a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, que manifestar interesse por escrito, em até 02 (duas) horas após receber cópia da ata de abertura e julgamento da licitação, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
  2. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.11 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
  3. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

5.18.5 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.18.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

5.18.6 – O disposto nos itens 5.18.2 a 5.18.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.11, deste edital).

5.18.7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

  1. DA FASE DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1 – A proposta deve ser elaborada em 01 (uma) via impressa, carimbada e assinada em papel da empresa, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada em sua última folha, e rubricadas nas demais pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do Anexo III, devendo também ser entregue até a data e horários indicados para abertura da licitação;

6.1.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua face externa, a seguinte inscrição:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS

TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017.

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA E CNPJ).

6.1.2 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, vigente na data de abertura das propostas;

6.2 – A proposta deverá conter, além das exigências contidas no Anexo III:

  1. a) Nome e endereço da sede do proponente;
  2. b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
  3. c) Prazos de execução dos serviços de acordo com os estabelecidos no Anexo III, a contar da data da adjudicação das propostas ou da ordem de início de serviços, quando for o caso e;
  4. d) Preço total incluindo todas as despesas de impostos, taxas, fretes e etc;
  5. e) Os valores referentes aos serviços eventuais não especificados no edital, sob pena de nulidade.

6.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste certame;

6.4 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e das propostas comerciais, salvo no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os proponentes, onde a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.

 

  1. DA ABERTURA E JULGAMENTO

7.1 – Para fins de julgamento das propostas a presente licitação é do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o artigo 45, da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, devendo ser discriminado o valor unitário e total de cada item;

7.2 – A documentação e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Municipal de Licitações e Contratos – CMLC, em observância aos seguintes procedimentos:

7.2.1 – Reunião da fase habilitatória e julgamento das propostas:

Na data e local indicados neste edital, a Comissão Municipal de Licitações e Contratos, devidamente designada para tanto pela Prefeita Municipal, Decreto Municipal nº.13.710/2017, e ainda os representantes das empresas interessadas, reunir-se-ão para a entrega de todos os envelopes (1 e 2) e abertura do envelope contendo a documentação nº. 01, no intuito de verificar-se a Habilitação dos licitantes para participarem do certame, e se possível abertura do envelope n°. 02, para análise e classificação da proposta vencedora, seguindo as seguintes formalidades:

  1. a) todos os envelopes serão examinados e rubricados pelos presentes;
  2. b) abertura do envelope nº1, com exame da documentação e aposição das rubricas de todos os presentes;
  3. c) lavratura da ata circunstanciada, assinada pela comissão e pelos representantes presentes, onde serão registradas eventuais impugnações que possam interessar ao julgamento;
  4. d) a Comissão reunir-se-á para o julgamento, realizando quantas sessões se fizerem necessárias;
  5. e) serão consideradas habilitadas as proponentes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências do edital, devendo ser comunicadas do resultado, inclusive via e-mail;
  6. f) a Comissão de Licitações poderá, a seu critério, durante o processo licitatório, designar equipe para averiguação da real existência dos quesitos solicitados neste edital através de visita técnica na empresa ofertante e/ou demonstração no próprio Município;
  7. g) encerrada a fase de habilitação dos licitantes, serão abertos os envelopes das propostas de preços (envelope nº 2) daqueles considerados habilitados ao certame, com circulação das propostas para o exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas;
  8. h) na classificação das propostas a Comissão levará em consideração os fatores estabelecidos nos artigos 43 e 44, da Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações;
  9. i) após a análise, o julgamento da licitação será realizado em sessão da Comissão, na qual serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos deste edital ou apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
  10. j) serão desclassificados também, manifestantes que não cumprirem rigorosamente o horário marcado para abertura dos envelopes;
  11. l) será procedida a classificação dos proponentes, sendo todos os participantes comunicados;
  12. m) em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas e, realizar tantas sessões quantas se fizerem necessárias;
  13. n) ao término da sessão a Comissão lavrará ata específica, a qual deverá ser assinada pela comissão e técnicos convidados, quando for o caso;
  14. o) a proposta cuja inexequibilidade for manifesta será desclassificada, cabendo à Comissão de Licitações justificar os motivos que a tornam inexequível;
  15. p) a proposta cujo objeto ofertado, não oferecer TODO OBJETO EXIGIDO NO PROJETO BÁSICO, será desclassificada;

 

  1. q) as propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital e que atendam a todos os seus requisitos, serão classificadas pela ordem crescente dos preços Globais propostos;
  2. r) a adjudicação será feita à empresa que apresentar o Menor Preço Global, obedecidos os critérios do Edital, sendo considerada a vencedora do certame;
  3. s) no caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio, na presença dos membros da Comissão de Licitações e dos licitantes empatados ou seus procuradores constituídos e demais interessados, em data a ser fixada pela Comissão.
  4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

8.1 – Das decisões da Comissão de Licitações, caberão recursos no prazo legal, contados da ciência da decisão recorrida, ou de sua afixação em local apropriado destinado aos avisos e comunicações sobre licitações.

  1. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:

9.1 – A Adjudicação será deferida ao licitante nos termos da Lei 8.666/93 e Legislação Complementar.

 

10 DO PAGAMENTO

10.1 – O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, pagamento mensal, conforme projeto básico, após a realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com informação expressa da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte.

 

  1. DOS PRAZOS

11.1- O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, conforme prazo estipulado no Projeto Básico, prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse das partes contratantes.

  1. DAS PENALIDADES

12.1 – Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

  1. a) advertência, no caso de até 01 (um) dia de atraso;
  2. b) multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor global do contrato, no caso de atraso ou negligência no cumprimento das obrigações;
  3. c) suspensão do direito de licitar, por um prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta, em razão de rescisão contratual;
  4. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave ou inexecução contratual, com anotação no registro cadastral;
  5. e) propositura da competente ação civil para ressarcir a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual.
  6. f) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato nos casos de rescisão por parte do Licitante vencedor.

12.2 – O Licitante que deixar de executar o fornecimento dos serviços dentro das especificações estabelecidas no presente edital, será responsável pela imediata substituição ou regularização do fornecimento prejudicado e o tempo despendido será computado na aplicação da multa prevista neste item.

 

12.3 – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobradas administrativa ou judicialmente.

12.4 – A aplicação das sanções aqui previstas não exime o licitante da responsabilização civil e penal.

  1. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1 – As despesas decorrentes da contratação serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Dotação Serviço de Portaria, Limpeza e Café

Código: 31.903401.00.00

  1. DA RESCISÃO, DA RESILIÇÃO E DA RESOLUÇÃO

14.1 – o contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à Contratada, nos casos previstos neste contrato, no Edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;

 

14.2 – a rescisão unilateral, nos termos da alínea anterior, ocorrerá conforme o disposto no art. 78 e incisos da Lei 8.666/93:

 

  1. a) pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
  2. b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
  3. c) pela lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos que leve o CONTRATANTE a comprovar prejuízos seus ou da coletividade;
  4. d) pelo atraso injustificado na prestação dos serviços;
  5. e) pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
  6. f) pelo desatendimento das determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
  7. g) pelo cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 do referido Diploma Legal;
  8. h) pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
  9. i) pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
  10. j) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATADA e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato.

14.3 – O contrato será rescindido pela inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA, com as consequências previstas.

14.4 – O contrato será rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a administração;

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1 – São obrigações da Empresa vencedora:

  1. a) cumprir todas as orientações para o fiel desempenho do objeto contratado;
  2. b) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte ou que a ele designar, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas posteriormente;
  3. c) a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
  4. d) a CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
  5. e) solucionar, imediatamente, quaisquer problemas que eventualmente venham a ocorrer com o Sistema, nos termos do contrato;
  6. f) reparar, às suas expensas, os prejuízos causados pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. g) aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações do presente contrato, do edital e seus anexos;
  8. h) responder por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
  9. i) recolher todos os tributos decorrentes da contratação, efetuando a comprovação mensal do recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais;
  10. j) prestar suporte por telefone, fax ou Internet após a implantação dos sistemas, objeto deste contrato, sem cobrança extra, nos termos do contrato;
  11. l) aceitar as demais obrigações constantes no Edital e Anexos;
  12. m) fornecer e manter atualizada a documentação técnica da base de dados.
  13. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

16.1 – São direitos e obrigações da Câmara Municipal de Vereadores:

  1. a) fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades Civil e/ou Penal;
  2. b) cumprir as obrigações contraídas, inclusive quanto à forma e os prazos de pagamento.
  3. DOS ANEXOS

São documentos anexos ao edital:

  • ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
  • ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL;
  • ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
  • ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO;
  • ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII, ART. 7°. CF;
  • ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições da presente carta ou que divergirem das normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações;

18.2 – A simples apresentação da documentação e proposta nesta licitação implica a aceitação plena e incondicional das normas legais brasileiras vigentes e do inteiro teor expresso no presente Edital e seus Anexos;

18.3 – As decisões tomadas pela Comissão de Licitações poderão ser enviadas aos licitantes via fax e/ou e-mail;

18.4 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;

18.5 – Este Edital e seus Anexos (I a VI) são complementares entre si. Qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido;

18.6- Para os casos omissos neste edital prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, e demais legislação em vigor.

18.7 – O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação;

18.8– O contrato, objeto desta licitação, poderá ser rescindido, caso os serviços oferecidos não coincidam com a qualidade exigida, ou mesmo pelo não cumprimento do contrato;

18.9 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 9:00 às 15:00 horas, na Comissão Municipal de Licitações e Contratos, sito na rua Engenheiro Alberto Rodrigues de Sá, 320, centro, CEP: 96225-000, São José do Norte/RS, local de entrega dos envelopes, ou pelo fone/fax: (53) 3238-1050.

 

Município de São José do Norte, RS, 26 de Dezembro de 2017.

Sr. Christino Mattos de Azevedo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

ANEXO I

 

PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS

JUSTIFICATIVA: Objetiva o presente projeto licitatório, dispor, regulamentar e adequar, a contratação de empresa no ramo de prestação de serviços de portaria e limpeza, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, a fim de proporcionar melhores condições de trabalho, higiene e segurança das atividades desenvolvidas pelo Parlamento Municipal, atendendo as normas e procedimentos vigentes.

 

OBJETO: A contratação de empresa no ramo de prestação de serviços de portaria e limpeza, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, durante o período contratual, independentemente de dia, horário e número de servidores requisitados.

DISPONIBILIDADE: Disponibilidade de jornada de trabalho para todos os dias e horários, conforme solicitação de demanda por parte da Câmara Municipal de Vereadores, bem como, eventuais necessidades na realização de adicional noturno e/ou horas extras, que serão pagas, com as demais obrigações, na forma da legislação vigente, observado o disposto no dissídio estabelecido na Convenção Coletiva Sindical.

CAPACITAÇÃO: A responsabilidade técnica e profissional comprovada, a fim de prestar serviços de portaria e limpeza, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, utilização de materiais e equipamentos de uso público e do acervo patrimonial da Casa Legislativa, utilizados para a execução das atividades afins, atendendo as normas e procedimentos vigentes.

PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

SERVIÇO DE PORTARIA: O funcionário realizará a abertura e fechamento da porta principal de acesso da Câmara, em horários estabelecidos pela secretaria da Casa, bem como do plenário em todos os dias de sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos que possam surgir, mediante solicitação por parte da direção da Casa. Responsável pelo controle da entrada e da saída de pessoas que adentrem as dependências da Câmara, realizando a identificação dos mesmos, e ainda atender as demais solicitações da Direção, quando as mesmas forem de sua competência.

SERVIÇO DE LIMPEZA E CAFÉ: O funcionário realizará a limpeza das dependências da Casa Legislativa, que compreende a higiene da Secretaria, Sala da Presidência, Gabinetes dos Senhores Vereadores, banheiros masculino e feminino, cozinha, corredores, arquivo, escada e plenário, ou seja, em todas as repartições. O funcionário deverá manter o ambiente limpo, em condições adequadas para o desenvolvimento do trabalho em todos os ambientes citados anteriormente. Quanto ao item café, o funcionário deverá imediatamente a sua chegada, aprontar e distribuir os cafés para os gabinetes e demais repartições que lhe forem solicitadas.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto na legislação federal, desde que não haja denúncia ou rescisão contratual.

VALOR DO CONTRATO: O valor a ser pago pelo serviço prestado, mediante nota fiscal/fatura, será de acordo, com a média de valor obtida através dos orçamentos prévios, por hora de efetiva prestação de serviços, sendo que as frações de minutos, inferiores à hora fechada, serão pagos, pro rata, pelo tempo eventualmente remanescente utilizado na realização da atividade.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da prestação dos serviços contratados, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores, consignadas na Lei Orçamentária Anual.

TRIBUTOS: Será de inteira responsabilidade da empresa contratada os ônus tributários e/ou encargos sociais e trabalhistas decorrentes do contrato, cabendo a Câmara Municipal de Vereadores, enquanto fonte retentora, descontar dos pagamentos a efetuar, que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

REGULARIDADE: A contratada deverá apresentar todos os documentos de constituição da empresa, regularidade funcional e demais certidões e documentos exigidos. Para fins de comprovação da referida regularidade, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

– Documentos de constituição da empresa

– Certidão negativa de tributos municipais

– Certidão negativa estadual

– Certidão negativa federal / dívida ativa da União

– Certidão negativa do INSS (CND)

– Certidão negativa do FGTS

– Alvará de funcionamento vigente

– Certidão negativa de débitos trabalhistas

– Registro no CRA

– Alvará fornecido pelo GSVG (órgão da PM)

– Fica vedada a participação de microempreendedores individuais (MEI), haja vista a necessidade eminente de disponibilização de um número superior de prestadores de serviço.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I AO PROJETO BÁSICO

PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇO PARA LICITAÇÃO

A Lei n. 8.666/93 faz remissões à estimativa de custos como baliza procedimental necessária nas licitações públicas. O parágrafo 2º do artigo 40 da referida lei determina a necessidade de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários como anexo do edital. Já o artigo 44 da mesma lei, ao tratar sobre o julgamento das propostas, ressalvada a exceção ali constante, não admite a apresentação de preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado. Assim, é necessário que o órgão licitante possua estimativa prévia que permita verificar se os preços propostos são realizáveis, exequíveis ou compatíveis com os preços praticados pelo mercado.

O Decreto Federal n. 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, determina no inciso IV do artigo 5º que cabe ao órgão gerenciador a realização de pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidação dos dados das pesquisas realizadas pelos órgãos e entidades participantes. O referido decreto especifica, no inciso XI do artigo 9º, a necessidade de realização periódica de tal pesquisa para comprovação da vantajosidade da contratação.

Diante do exposto e provido de mapeamento do arcabouço legal, no que tange a legislação fiscal, previdenciária, trabalhista e ainda dos preços gerais de mercado, observando o comportamento inflacionário do Município de São José do Norte, e ainda o enquadramento tributário da empresas que oferecem o tipo de serviço licitado, que majoritariamente são optantes Pelo Regime do Simples Nacional, que apresenta-se as planilhas de cotações de preços base, que servirão de pilar fundamental e referência licitatória, visando a concisão nos dados econômicos para a concessão contratual e ainda a economicidade e dignidade administrativa e financeira para contratante e contratada.

  1. MÓDULO DE MÃO -DE-OBRA, VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para fins deste módulo, se estabelece as obrigatoriedades de custos relacionados a mão de obra, para manutenção de 1 (um) empregado, ao longo de 1 (um) mês, compreendendo desde a remuneração, benefícios incorporados ao salário até insumos e encargos decorrentes da folha de pagamento, conforme emana a Constituição Federal Art. 7°, inciso VIII.

Dados Complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de Serviço PORTARIA
2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 1.197,72
3 Categoria profissional PORTEIRO
4 Data Base da categoria 01/JANEIRO

Módulo 1.1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do empregado é composta pelo salário da categoria vigente pelo acordo coletivo, acrescido de adicional noturno, conferindo um adimplemento de 20% sobre a hora trabalhada, conforme Art. 73 § 1° ao 5° da CLT e hora extra de 50% sobre a hora trabalhada, em caso de superação da jornada de 8 horas/dia, de acordo com Art. 59 § 1° da CLT.

1.1 Composição da remuneração % Valor (R$)
A Salário Base Incidência 1.197,72
B Adicional de periculosidade Não 30%
C Adicional de insalubridade Não 20%
D Adicional noturno (hora trabalhada) Sim 20% 6,53
E Hora trabalhada Sim 5,44
F Adicional de hora extra Sim 50% 8,17
G Intervalo Intrajornada Não 60%
H Outros Não
Total da remuneração 1.217,86

 

Módulo 1.2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Os benefícios que compõem os custos da mão de obra de natureza não salarial, são representados pela concessão de vale alimentação, de acordo com a cláusula 22ª do acordo de convenção coletiva, e ainda o vale transporte, que deverá ser fornecido pelo empregador, conforme com Art. 458 § 2° inciso III da CLT.

1.2 Benefícios Mensais e Diários Quantidade Valor (R$) Valor (R$)
A Transporte 46 3,20 147,20
B Auxílio alimentação 23 15,55 357,65
C Assistência médica e familiar
D Seguro de vida, invalidez e funeral
E Outros (especificar)
Total de benefícios mensais e diários 504,85

 

 

 

Módulo 1.3: INSUMOS DA MÃO DE OBRA

Compreende como insumos da mão de obra, os uniformes, crachás de identificação e exames admissionais, periódicos e demissionais que estão intrinsicamente ligados a manutenção do empregado, e neste sentido acaba incorporando ao custo da mão de obra, conforme Jurisprudência do TST, precedentes normativos 115, para efeitos destes cálculos o valor total destes insumos foi rateado por 12 meses, dando uma apropriação mensal dos mesmos.

1.3 Insumos diversos Quantidade Mensal (R$) Valor (R$)
A Uniformes 2 11,74 11,74
B Crachá de Identificação 1 0,42 0,42
C Equipamentos de Proteção Individual 0,00
D Exames Admissionais/Demissionais 2 6,67 6,67
Total de insumos diversos 18,83

 

Submódulo 1.3.1 – Encargos previdenciários e FGTS sobre a Folha de Pagamento:

Estes custos estão prescritos na legislação trabalhista e previdenciária que estabelece a forma e obrigatoriedade deste, no entanto, para este tipo de serviço, observando a Lei Complementar 123/2006, que regulamento um tratamento diferenciado para empresas optantes pelo Simples Nacional, estes recolhimentos ficam reduzidos ao percentual 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado, de acordo com Art. 22 § 3° da Lei 8.036/1990, a contribuição patronal de INSS de 20% sobre a remuneração paga, conforme Art. 21 da Lei 8.212/1991 e ainda o seguro de acidente do trabalho, atrelado ao Risco de Acidente de Trabalho de 3% conforme previsto no acordo coletivo da Categoria.

1.3.1 Encargos previdenciários e FGTS: % Valor (R$)
A INSS 20,00% 243,57
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS 8,00% 97,43
G Seguro acidente do trabalho: (RAT) 3,00% 36,54
H SEBRAE
TOTAL 0,00% 377,54

 

Submódulo 1.3.2 – 13º Salário e Adicional de Férias:

Trata-se de uma provisão mensal de custo relacionado ao custo da mão de obra, estabelecendo a obrigatoriedade do reconhecimento da despesa de 13° Salário, conforme Lei n° 4.090/1962 e de Férias com adicional de 1/3 em forma de abono pecuniário de acordo com Art. 129 e Art. 143 do Decreto-Lei n° 1.535/1977.

1.3.2 13º Salário e Adicional de Férias: % Valor (R$)
A 13º Salário 101,49
A Férias 101,49
Subtotal 0,00%
B Adicional de Férias (1/3 de Férias) 0,00% 33,83
TOTAL 0,00% 236,81

 

Submódulo 1.3.3 – Encargos previdenciários e FGTS sobre 13º Salário e Férias:

Os encargos sociais sobre 13º Salário e Férias, observando os mesmos critérios de incidência previstos na folha de pagamento, parametrizado pela regulamentação da Lei Complementar 123/2006, paralelo ao estabelecido nos Art. 22 § 3° da Lei 8.036/1990 e no Art. 21 da Lei 8.212/1991, condiciona como recolhimento de encargos sobre essas gratificações, o recolhimento de 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado e 20% de INSS sobre a remuneração paga respectivamente e ainda 3% de recolhimento referente ao Seguro de Acidente do Trabalho, resgatado em acordo coletivo da categoria.

1.3.3 Encargos previdenciários e FGTS: % Valor (R$)
A INSS 20,00% 47,36
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS 8,00% 18,94
G Seguro acidente do trabalho: (RAT) 3,00% 7,10
H SEBRAE
TOTAL 0,00% 73,40

 

Submódulo 1.3.4 – Provisão para Rescisão

Caracteriza o valor de provisão em uma apropriação mensal, do valor devido ao empregado vinculado a execução contratual em caso de rescisão do contrato de trabalho, por manifestação de vontade do empregador, compreendendo estimativas de pagamentos no que tange a verbas de aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme a Art. 477, Art. 487 a 491 da CLT e incidência de FGTS sobre aviso prévio e Multa do FGTS, de acordo com a Lei Complementar 110/2001.

1.3.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 101,49
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 8,00% 8,12
C Multa do FGTS 50,00% 62,25
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência sobre aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL 0,00% 171,86

 

Valor da Parcela total referente ao Módulo da Mão de Obra: 2.601,15

  1. MÓDULO DE CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Compreende neste módulo como custos indiretos e diretos, os gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e de produção de serviço, enquanto tributo são valores referentes a recolhimento de impostos incidentes da receita gerada através do cumprimento contratual e o lucro como ganho decorrente da exploração da atividade econômica, levando em consideração todos os gastos. Para fins de tributação das receitas, observa-se a Lei Complementar 123/2006, que determina e condiciona o enquadramento destas atividades em seu Anexo IV, em face da combinação dos serviços prestados de portaria e limpeza.

 

2.1 Provisão de Custos Diretos e Indiretos, Tributos e Lucro – Simples Nac. % Valor (R$)
A Simples Nacional (Anexo IV) s/ Serviços 4,50% 158,69
B Custos Diretos 0,00
C Custos Indiretos 0,00
D Assessoria Contábil 220,00
E Lucro 20,00% 595,97
F 0,00
TOTAL 0,00% 974,66

Valor da Parcela total referente ao Módulo de Custos Indiretos, Tributos e Lucro: 974,66

Valor Total vinculado a execução do Contratual: 3.575,81

 

  1. MÓDULO DE MÃO -DE-OBRA, VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para fins deste módulo, se estabelece as obrigatoriedades de custos relacionados a mão de obra, para manutenção de 1 (um) empregado, ao longo de 1 (um) mês, compreendendo desde a remuneração, benefícios incorporados ao salário até insumos e encargos decorrentes da folha de pagamento, conforme emana a Constituição Federal Art. 7°, inciso VIII.

Dados Complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de Serviço LIMPEZA
2 Salário Normativo da Categoria Profissional 994,72
3 Categoria profissional AUX. LIMPEZA
4 Data Base da categoria (dia/mês/ano) 01/JANEIRO

Módulo 1.1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do empregado é composta pelo salário da categoria vigente pelo acordo coletivo, conferindo um adimplemento de 10% de adicional insalubridade, conforme demanda o Acordo Coletivo da Categoria, acrescido de adicional noturno 20% sobre a hora trabalhada, conforme Art. 73 § 1° ao 5° da CLT e hora extra de 50% sobre a hora trabalhada, em caso de superação da jornada de 8 horas/dia, de acordo com Art. 59 § 1° da CLT.

 

 

1.1 Composição da remuneração % Valor (R$)
A Salário Base Incidência 994,72
B Adicional de periculosidade Não 30%
C Adicional de insalubridade Sim 20% 187,40
D Adicional noturno (hora trabalhada) Sim 20% 6,45
E Hora noturna Sim 5,37
F Adicional de hora extra Sim 50% 8,06
G Intervalo Intrajornada Não 60%
H Outros Não
Total da remuneração 1.202,00

Módulo 1.2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Os benefícios que compõem os custos da mão de obra de natureza não salarial, são representados pela concessão de vale alimentação, de acordo com a cláusula 22ª do acordo de convenção coletiva, e ainda o vale transporte, que deverá ser fornecido pelo empregador, conforme com Art. 458 § 2° inciso III da CLT.

1.2 Benefícios Mensais e Diários Quantidade Valor (R$) Valor (R$)
A Transporte 46 3,20 147,20
B Auxílio alimentação 23 15,55 357,65
C Assistência médica e familiar
D Seguro de vida, invalidez e funeral
E Outros (especificar)
Total de benefícios mensais e diários 504,85

 

 

Módulo 1.3: INSUMOS DA MÃO DE OBRA

Compreende como insumos da mão de obra, os uniformes, crachás de identificação e exames admissionais, periódicos e demissionais que estão intrinsicamente ligados a manutenção do empregado, e neste sentido acaba incorporando ao custo da mão de obra, conforme Jurisprudência do TST, precedentes normativos 115, para efeitos destes cálculos o valor total destes insumos foi rateado por 12 meses, dando uma apropriação mensal dos mesmos.

1.3 Insumos diversos Quantidade Mensal (R$) Valor (R$)
A Uniformes 2 11,74 11,74
B Crachá de Identificação 1 0,42 0,42
C Equipamentos de Proteção Individual 0,00
D Exames Admissionais/Demissionais 2 6,67 6,67
Total de insumos diversos 18,83

Submódulo 1.3.1 – Encargos previdenciários e FGTS sobre a Folha de Pagamento:

Estes custos estão prescritos na legislação trabalhista e previdenciária que estabelece a forma e obrigatoriedade deste, no entanto, para este tipo de serviço, observando a Lei Complementar 123/2006, que regulamento um tratamento diferenciado para empresas optantes pelo Simples Nacional, estes recolhimentos ficam reduzidos ao percentual 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado, de acordo com Art. 22 § 3° da Lei 8.036/1990, a contribuição patronal de INSS de 20% sobre a remuneração paga, conforme Art. 21 da Lei 8.212/1991 e ainda o seguro de acidente do trabalho, atrelado ao Risco de Acidente de Trabalho de 2% conforme previsto no acordo coletivo da Categoria.

1.3.1 Encargos previdenciários e FGTS: % Valor (R$)
A INSS 20,00% 240,40
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS 8,00% 96,16
G Seguro acidente do trabalho: (RAT) 2,00% 24,04
H SEBRAE
TOTAL 0,00% 360,60

 

Submódulo 1.3.2 – 13º Salário e Adicional de Férias:

Trata-se de uma provisão mensal de custo relacionado ao custo da mão de obra, estabelecendo a obrigatoriedade do reconhecimento da despesa de 13° Salário, conforme Lei n° 4.090/1962 e de Férias com adicional de 1/3 em forma de abono pecuniário de acordo com Art. 129 e Art. 143 do Decreto-Lei n° 1.535/1977.

1.3.2 13º Salário e Adicional de Férias: % Valor (R$)
A 13º Salário 100,17
A Férias 100,17
Subtotal 0,00%
B Adicional de Férias (1/3 de Férias) 0,00% 33,39
TOTAL 0,00% 233,73

 

Submódulo 1.3.3 – Encargos previdenciários e FGTS sobre 13º Salário e Férias:

Os encargos sociais sobre 13º Salário e Férias, observando os mesmos critérios de incidência previstos na folha de pagamento, parametrizado pela regulamentação da Lei Complementar 123/2006, paralelo ao estabelecido nos Art. 22 § 3° da Lei 8.036/1990 e no Art. 21 da Lei 8.212/1991, condiciona como recolhimento de encargos sobre essas gratificações, o recolhimento de 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado e 20% de INSS sobre a remuneração paga respectivamente e ainda 2% de recolhimento referente ao Seguro de Acidente do Trabalho, resgatado em acordo coletivo da categoria.

1.3.3 Encargos previdenciários e FGTS: % Valor (R$)
A INSS 20,00% 46,75
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS 8,00% 18,70
G Seguro acidente do trabalho: (RAT) 2,00% 4,67
H SEBRAE
TOTAL 0,00% 70,12

Submódulo 1.3.4 – Provisão para Rescisão

Caracteriza o valor de provisão em uma apropriação mensal, do valor devido ao empregado vinculado a execução contratual em caso de rescisão do contrato de trabalho, por manifestação de vontade do empregador, compreendendo estimativas de pagamentos no que tange a verbas de aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme a Art. 477, Art. 487 a 491 da CLT e incidência de FGTS sobre aviso prévio e Multa do FGTS, de acordo com a Lei Complementar 110/2001.

1.3.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 100,17
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 8,00% 8,01
C Multa do FGTS do sobre aviso prévio indenizado 50,00% 61,44
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência sobre aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL 0,00% 169,62

 

Valor da Parcela total referente ao Módulo da Mão de Obra: 2.559,75

  1. MÓDULO DE CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Compreende neste módulo como custos indiretos e diretos, os gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e de produção de serviço, enquanto tributo são valores referentes a recolhimento de impostos incidentes da receita gerada através do cumprimento contratual e o lucro como ganho decorrente da exploração da atividade econômica, levando em consideração todos os gastos. Para fins de tributação das receitas, observa-se a Lei Complementar 123/2006, que determina e condiciona o enquadramento destas atividades em seu Anexo IV, em face da combinação dos serviços prestados de portaria e limpeza.

 

 

2.1 Provisão de Custos Diretos e Indiretos, Tributos e Lucro – Simples Nac. % Valor (R$)
A Simples Nacional (Anexo IV) s/ Serviços 4,50% 156,36
B Custos Diretos 0,00
C Custos Indiretos 0,00
D Assessoria Contábil 220,00
E Lucro 20,00% 587,22
F 0,00
TOTAL 0,00% 963,58

Valor da Parcela total referente ao Módulo de Custos Indiretos, Tributos e Lucro: 963,58

Valor Total vinculado a execução do Contratual: 3.523,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota Explicativa

 

  • O Valor dos insumos diversos relacionados à mão de obra foram extraídos da média de três orçamentos de empresas que atendem ao mercado de São José do Norte/RS.

 

  • Os cálculos dispostos nas planilhas vinculados a mão de obra, foram considerados com base em na provisão de estimativa mensal, adotando como critério os custos relacionados a 1 (um) funcionário para o tipo de serviço.

 

  • Para apurar a estimativa do valor de recolhimento de tributos, foi considerada uma empresa optante pelo Simples Nacional, tendo em vista, o regime de tributação da maioria das empresas que desenvolvem este tipo de serviço, alvo da licitação.

 

  • O percentual de Lucro, foi arbitrado com base na média extraída do percentual de lucro aplicado por empresas que desenvolvem o serviço na região, e ainda superando indicadores inflacionários de reposição.

 

  • O Acordo Coletivo para Serviços de Portaria e Limpeza, para região que abrange o município de São José do Norte, está registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o n° RS000087/2017, com data de Registro no dia 18/01/2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dr. Álvaro Costa, 30, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 00.653.833/0001-51, neste ato representado pelo seu Presidente CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da CI nº5014127012 e CPF nº261.147.390-00, residente e domiciliado à Rua Júlio Miguel dos Santos, 31, Centro, São José do Norte-RS, ou quem legalmente a represente, por ora denominado CONTRATANTE e ……………………………………………………………, com sede na ………………………………………………….. na cidade de ………………………………, inscrito no CNPJ sob nº …………………………, doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, decorrente do Processo Administrativo de Licitação n°.008/2017, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n°.002/2017, tendo-o como justo e celebrado mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017), obedecendo rigorosamente as especificações técnicas elencadas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

Lote Item Unid Qtd  

Descrição

 

MARCA

VALOR 

Unit. (R$)

01 MÊS

VALOR 

Total (R$)

12 MESES

1 1 Un 01 SERVIÇO DE PORTARIA: O funcionário realizará a abertura e fechamento da porta principal de acesso da Câmara, em horários estabelecidos pela secretaria da Casa, bem como do plenário em todos os dias de sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos que possam surgir, mediante solicitação por parte da direção da Casa. Responsável pelo controle da entrada e da saída de pessoas que adentrem as dependências da Câmara, realizando a identificação dos mesmos, e ainda atender as demais solicitações da Direção, quando as mesmas forem de sua competência, nos termos do projeto básico (anexo I).  

R$

 

R$

2 1 Un 01 SERVIÇO DE LIMPEZA E CAFÉ: O funcionário realizará a limpeza das dependências da Casa Legislativa, que compreende a higiene da Secretaria, Sala da Presidência, Gabinetes dos Senhores Vereadores, banheiros masculino e feminino, cozinha, corredores, arquivo, escada e plenário, ou seja, em todas as repartições. O funcionário deverá manter o ambiente limpo, em condições adequadas para o desenvolvimento do trabalho em todos os ambientes citados anteriormente. Quanto ao item café, o funcionário deverá imediatamente a sua chegada, aprontar e distribuir os cafés para os gabinetes e demais repartições que lhe forem solicitadas, nos termos do projeto básico (anexo I).
VALOR TOTAL GLOBAL (LOTE 01 + 02) = 12 MESES R$

 

  1. O prazo de vigência desta contratação de serviços de portaria e limpeza será de 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início de Serviços, prorrogáveis anualmente, por mais 48 (quarenta e oito) meses, mediante o devido reequilíbrio econômico-financeiro.
  2. O termo inicial para a contagem dos prazos estabelecidos no subitem anterior e das obrigações decorrentes será a data da emissão da ordem de início dos serviços pela Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, ou quem ela designar, que poderá ser emitida em todo ou em parte, ou ainda não ser emitida, conforme avaliação da oportunidade e conveniência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

  1. O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, pagamento mensal, conforme projeto básico, após a realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com informação expressa da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

  1. O prazo de vigência desta contratação de serviços portaria e limeza será de 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início de Serviços, prorrogáveis anualmente, por mais 48 (quarenta e oito) meses, mediante o devido reequilíbrio econômico-financeiro e desde que haja interesse das partes contraentes.

 

  1. O termo inicial para a contagem dos prazos estabelecidos no subitem anterior e das obrigações decorrentes será a data da emissão da ordem de início dos serviços pela Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, ou quem ela designar, que poderá ser emitida em todo ou em parte, ou ainda não ser emitida, conforme avaliação da oportunidade e conveniência.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

Em havendo prorrogação contratual os valores poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, de acordo com o IGPM – Índice Geral de Preços e Mercados.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo CONTRATANTE através da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, observando os seguintes critérios:

  1. A fiscalização acompanhará e inspecionará os serviços, verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.

 

  1. A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitáveis sem aumento de despesas para o contratante.

  1. O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA da responsabilidade Civil e penal.

 

  1. A Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações à CONTRATADA, inclusive via fax-símile e e-mail, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

  1. cumprir todas as orientações para o fiel desempenho do objeto contratado;
  2. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização pela Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas posteriormente;
  3. a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
  4. a CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
  5. solucionar, imediatamente, quaisquer problemas que eventualmente venham a ocorrer com o Sistema, nos termos do contrato;
  6. reparar, às suas expensas, os prejuízos causados pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações do presente contrato, do edital e seus anexos;
  8. responder por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
  9. recolher todos os tributos decorrentes da contratação, efetuando a comprovação mensal do recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais;
  10. prestar suporte por telefone, fax ou internet após a implantação dos sistemas, objeto deste contrato, sem cobrança extra, nos termos do contrato;
  11. aceitar as demais obrigações constantes no Edital e Anexos;
  12. fornecer e manter atualizada a documentação técnica da base de dados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

  1. advertência, no caso de até 01 (um) dia de atraso;
  2. multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor global do contrato, no caso de atraso ou negligência no cumprimento das obrigações;
  3. suspensão do direito de licitar, por um prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta, em razão de rescisão contratual;
  4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave ou inexecução contratual, com anotação no registro cadastral;
  5. propositura da competente ação civil para ressarcir a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual.
  6. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato nos casos de rescisão por parte do Licitante vencedor.

 

  1. A CONTRATADA que deixar de executar o fornecimento dos serviços dentro das especificações estabelecidas no presente contrato, no Edital e seus Anexos, será responsável pela imediata substituição ou regularização do fornecimento prejudicado e o tempo despendido será computado na aplicação da multa prevista nesta cláusula.

 

  1. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobradas administrativa ou judicialmente.

 

  1. A aplicação das sanções aqui previstas não exime o licitante da responsabilização civil e penal.

CLÁUSULA OITAVA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

As despesas decorrentes da contratação serão atendidas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

 

Dotação Serviço de Portaria, Limpeza e Café

Código: 33.903401.00.00

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO DO OBJETO: A CONTRATANTE pagará pelo objeto do contrato, a quantia total de R$________ (___________________________________).

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO

  1. o contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA, nos casos previstos neste contrato, no Edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

  1. a rescisão unilateral, nos termos da alínea anterior, ocorrerá conforme o disposto no art. 78 e incisos da Lei 8.666/93:
  2. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
  3. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
  4. pela lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos que leve o CONTRATANTE a comprovar prejuízos seus ou da coletividade;
  5. pelo atraso injustificado na prestação dos serviços;
  6. pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
  7. pelo desatendimento das determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
  8. pelo cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 do referido Diploma Legal;
  9. pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
  10. pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
  11. por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATADA e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato;

  1. pela inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA, com as consequências previstas.

 

  1. de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

 

As partes contratantes elegem a Comarca de São José do Norte, como única e competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos da presente, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja ou venha a sê-lo.

 

E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

São José do Norte, RS, xx de xxxxxx de 2017.

__________________________________ ___________________________________

CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DE SÃO JOSÉ DO NORTE

Sr. Christino Mattos de Azevedo

Presidente

CONTRATANTE

VISTO

___________________________________

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TESTEMUNHAS:

___________________________________

___________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(apresentar em papel timbrado da Empresa)

À

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte

 

TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017

Assunto: Proposta Comercial

Proponente:____________________________________________

CNPJ:_________________________________________________

Encaminhamos pela presente, nossa proposta comercial referente ao conjunto do objeto previsto na TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017, declarando que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos e outros.

OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017).
Lote Item Unid Qtd  

Descrição

 

MARCA

VALOR 

Unit. (R$)

01 MÊS

VALOR 

Total (R$)

12 MESES

1 1 Un 01 SERVIÇO DE PORTARIA: O funcionário realizará a abertura e fechamento da porta principal de acesso da Câmara, em horários estabelecidos pela secretaria da Casa, bem como do plenário em todos os dias de sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos que possam surgir, mediante solicitação por parte da direção da Casa. Responsável pelo controle da entrada e da saída de pessoas que adentrem as dependências da Câmara, realizando a identificação dos mesmos, e ainda atender as demais solicitações da Direção, quando as mesmas forem de sua competência, nos termos do projeto básico (anexo I).  

R$

 

R$

2 1 Un 01 SERVIÇO DE LIMPEZA E CAFÉ: O funcionário realizará a limpeza das dependências da Casa Legislativa, que compreende a higiene da Secretaria, Sala da Presidência, Gabinetes dos Senhores Vereadores, banheiros masculino e feminino, cozinha, corredores, arquivo, escada e plenário, ou seja, em todas as repartições. O funcionário deverá manter o ambiente limpo, em condições adequadas para o desenvolvimento do trabalho em todos os ambientes citados anteriormente. Quanto ao item café, o funcionário deverá imediatamente a sua chegada, aprontar e distribuir os cafés para os gabinetes e demais repartições que lhe forem solicitadas, nos termos do projeto básico (anexo I).
VALOR TOTAL GLOBAL (LOTE 01 + 02) = 12 MESES R$

 

Obs.: Para fins de acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar, até os limites legais, bem como a prestar os serviços conforme as especificações do presente contrato, do edital e seus anexos.

Data de entrega da Proposta: 19/01/2018, às 10 horas e 15 minutos.

Valor Total da Proposta: R$ (………………………………………………………………………….).

Entrega e Condições conforme Edital.

 

______________________________

Representante Legal

 

ANEXO IV

PROCURAÇÃO (MODELO)

 

Procuração

Referência: TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017, promovido pela Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte.

Outorgante: Empresa X Ltda., com sede na Rua\ A, n.º 000, Cidade – Estado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, por seu Diretor, Sr. Aaaaaaaa, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade n.º 000000 e CPF n.º 00000000.

Outorgado: Sr. Bbbbbbbb, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade n.º 000000 e CPF n.º 00000000.

Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato e na melhor forma de direito, a outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado, conferindo a ele poderes específicos para representar a outorgante nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes aos certames tais como formular propostas por meio de lances verbais, manifestar intenção de interpor recurso administrativo ou declinar do direito de fazê-lo, interpor recursos e impugná-los, apresentar documentos de habilitação e assinar listas de presença e atas.

São José do Norte, ____ de ______________ de _________.

 

 

 

 

___________________________

Aaaaaaaa

Diretor da Empresa X Ltda.

 

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF

 

A

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte

A/C Sr(a). Presidente da Comissão Municipal de Licitações e Contratos

 

Prezado(a) Senhor(a):

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°_____________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no_______________ e do CPF no ____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

______________________, ____ de __________________ de _______.

 

 

 

  • ____________________________________________

(representante legal da empresa)

 

Nome:

Cargo:

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte

A/C Sr. Presidente da CMLC

Certame: TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017

 

Prezado(a) Senhor(a):

Declaro, sob as penas da lei, para fins do certame em epígrafe que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

______________________, ____ de __________________ de _______.

 

 

  • ____________________________________________

(representante legal da empresa)

 

Nome:

Cargo:

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