PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2017
TOMADA DE PREÇOS N°. 002/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017).
Data de Abertura: 26/12/2017 Data de Julgamento: 19/01/2018 – às 10:15 horas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dr. Álvaro Costa, 30, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 00.653.833/0001-51, neste ato representado pelo seu Presidente CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da CI nº5014127012 e CPF nº261.147.390-00, nos termos do artigo 23, inciso II, letra “c” da Lei Federal n.º. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648/98, torna público aos interessados que encontra-se aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo as propostas serem apresentadas à Comissão Municipal de Licitações e Contratos na cidade de São José do Norte-RS, localizada na rua Engenheiro Alberto Rodrigues de Sá, 320, centro, até às 10:15 horas do dia 19 de Janeiro de 2018, nos seguintes termos:
1.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017), obedecendo as delimitações constantes do presente edital.
1.2 – A prestação de serviços deverá corresponder rigorosamente aos critérios técnicos, os prazos, as condições definidas no Projeto Básico (ANEXO I) da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, que faz parte integrante do presente edital.
1.3 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.
1.4 – Os valores máximos a serem pagos na presente contratação será de R$3.575,81 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), para o Lote 01 (Portaria) e de R$3.523,33 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), para o Lote 02 (Limpeza e Café).
2.1. Somente serão admitidas para participar desta licitação, na qualidade de proponentes, distribuidores autorizados ou empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e serviços que atendam às exigências e especificações das cláusulas deste edital.
2.2. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
2.3. É vedada a participação de empresas em consórcio.
2.4. As hipóteses de sub-contratação de serviço para o fornecimento dos serviços descritos neste edital somente terão validade com autorização expressa da Câmara Municipal de Vereadores.
3.1 – Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, o participante poderá credenciar 01 (um) representante, se assim desejar, na seguinte forma:
4.1 – A licitação será realizada em 2 (duas) fases assim distribuídas:
1ª fase – HABILITAÇÃO;
2ª fase – PROPOSTA COMERCIAL.
4.2 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados neste edital, 2 (dois) invólucros distintos e lacrados, contendo o primeiro – Nº.01 – “Documentos de Habilitação” e o segundo – Nº.02- “Proposta Comercial.”
5.1 – Estarão habilitados a participar desta TOMADA DE PREÇOS os interessados do ramo pertinente ao objeto, desde que apresentem a documentação exigida nesta TOMADA DE PREÇOS.
5.1.2 – Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo em sua face externa a seguinte inscrição:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA E CNPJ)
5.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:
5.2.1. – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.2 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.3 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
b.1.) O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter, no mínimo, a identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado, identificação do licitante, descrição clara dos serviços prestados, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio de cópia de instrumento de contrato.
5.2.4 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a.1) a comprovação exigida neste item deverá ser feita da seguinte forma:
a.1.1) no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa;
a.1.2) em caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento com o Termo de Autenticação da Junta Comercial;
LG = Liquidez Geral : superior a 1
SG = Solvência Geral : superior a 1
LC = Liquidez Corrente : superior a 1
LG = AC + RLP/PC + ELP
SG = AT/PC + ELP
LC = AC/PC
sendo:
c.1 – A apresentação dos índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contador da empresa onde constem os dados do balanço que deram origem aos índices apresentados.
d.1) Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão Municipal de Licitações e Contratos possa verificar se a licitante possui Capital Social Integralizado de no mínimo o correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93;
5.2.5 – DEMAIS DOCUMENTOS:
5.3 – Os documentos apresentados em nome do licitante deverão ter sido expedidos em nome da mesma sede, exceto aqueles válidos para matriz e filiais, sob pena de desclassificação.
5.4 – Os documentos apresentados deverão constituir-se de originais ou fotocópias autenticadas em cartório ou por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, ou ainda, por membro da Comissão Municipal de Licitações e Contratos.
5.5 – A aceitação das certidões emitidas por meio eletrônico que exigem conferência via internet fica condicionada a tal ato pela administração, devendo ser certificadas pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores.
5.6 – No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
5.7 – O licitante que não apresentar qualquer um dos documentos solicitados será declarado inabilitado na presente licitação.
5.8 – Declarado inabilitado, o licitante fica excluído do certame, ficando prejudicada a abertura de sua proposta comercial.
5.9 – As Certidões vencidas não habilitarão os licitantes e o vencimento se caracterizará no dia em que ocorrer a entrega dos envelopes com a documentação.
5.10 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 de Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.11 – As cooperativas que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, e no art. 34, da Lei 11.4888, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.12 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.13 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.14 – O prazo de que trata o item 5.12 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.15 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.12, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.16 – Os documentos constantes dos itens 5.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 5.2, que forem extraídos de sistemas informatizados (internet), ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
5.17 – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
5.18 – Critério de Desempate:
5.18.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.2.2, deste edital.
5.18.2 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.18.3 – A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.18.4 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
5.18.5 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.18.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.18.6 – O disposto nos itens 5.18.2 a 5.18.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.11, deste edital).
5.18.7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.1 – A proposta deve ser elaborada em 01 (uma) via impressa, carimbada e assinada em papel da empresa, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada em sua última folha, e rubricadas nas demais pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do Anexo III, devendo também ser entregue até a data e horários indicados para abertura da licitação;
6.1.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua face externa, a seguinte inscrição:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA E CNPJ).
6.1.2 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, vigente na data de abertura das propostas;
6.2 – A proposta deverá conter, além das exigências contidas no Anexo III:
6.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste certame;
6.4 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e das propostas comerciais, salvo no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os proponentes, onde a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
7.1 – Para fins de julgamento das propostas a presente licitação é do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o artigo 45, da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, devendo ser discriminado o valor unitário e total de cada item;
7.2 – A documentação e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Municipal de Licitações e Contratos – CMLC, em observância aos seguintes procedimentos:
7.2.1 – Reunião da fase habilitatória e julgamento das propostas:
Na data e local indicados neste edital, a Comissão Municipal de Licitações e Contratos, devidamente designada para tanto pela Prefeita Municipal, Decreto Municipal nº.13.710/2017, e ainda os representantes das empresas interessadas, reunir-se-ão para a entrega de todos os envelopes (1 e 2) e abertura do envelope contendo a documentação nº. 01, no intuito de verificar-se a Habilitação dos licitantes para participarem do certame, e se possível abertura do envelope n°. 02, para análise e classificação da proposta vencedora, seguindo as seguintes formalidades:
8.1 – Das decisões da Comissão de Licitações, caberão recursos no prazo legal, contados da ciência da decisão recorrida, ou de sua afixação em local apropriado destinado aos avisos e comunicações sobre licitações.
9.1 – A Adjudicação será deferida ao licitante nos termos da Lei 8.666/93 e Legislação Complementar.
10 DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, pagamento mensal, conforme projeto básico, após a realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com informação expressa da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte.
11.1- O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, conforme prazo estipulado no Projeto Básico, prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse das partes contratantes.
12.1 – Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
12.2 – O Licitante que deixar de executar o fornecimento dos serviços dentro das especificações estabelecidas no presente edital, será responsável pela imediata substituição ou regularização do fornecimento prejudicado e o tempo despendido será computado na aplicação da multa prevista neste item.
12.3 – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobradas administrativa ou judicialmente.
12.4 – A aplicação das sanções aqui previstas não exime o licitante da responsabilização civil e penal.
13.1 – As despesas decorrentes da contratação serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Serviço de Portaria, Limpeza e Café
Código: 31.903401.00.00
14.1 – o contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à Contratada, nos casos previstos neste contrato, no Edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.2 – a rescisão unilateral, nos termos da alínea anterior, ocorrerá conforme o disposto no art. 78 e incisos da Lei 8.666/93:
14.3 – O contrato será rescindido pela inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA, com as consequências previstas.
14.4 – O contrato será rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a administração;
15.1 – São obrigações da Empresa vencedora:
16.1 – São direitos e obrigações da Câmara Municipal de Vereadores:
São documentos anexos ao edital:
18.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições da presente carta ou que divergirem das normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações;
18.2 – A simples apresentação da documentação e proposta nesta licitação implica a aceitação plena e incondicional das normas legais brasileiras vigentes e do inteiro teor expresso no presente Edital e seus Anexos;
18.3 – As decisões tomadas pela Comissão de Licitações poderão ser enviadas aos licitantes via fax e/ou e-mail;
18.4 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
18.5 – Este Edital e seus Anexos (I a VI) são complementares entre si. Qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido;
18.6- Para os casos omissos neste edital prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, e demais legislação em vigor.
18.7 – O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação;
18.8– O contrato, objeto desta licitação, poderá ser rescindido, caso os serviços oferecidos não coincidam com a qualidade exigida, ou mesmo pelo não cumprimento do contrato;
18.9 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 9:00 às 15:00 horas, na Comissão Municipal de Licitações e Contratos, sito na rua Engenheiro Alberto Rodrigues de Sá, 320, centro, CEP: 96225-000, São José do Norte/RS, local de entrega dos envelopes, ou pelo fone/fax: (53) 3238-1050.
Município de São José do Norte, RS, 26 de Dezembro de 2017.
Sr. Christino Mattos de Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ANEXO I
PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS
JUSTIFICATIVA: Objetiva o presente projeto licitatório, dispor, regulamentar e adequar, a contratação de empresa no ramo de prestação de serviços de portaria e limpeza, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, a fim de proporcionar melhores condições de trabalho, higiene e segurança das atividades desenvolvidas pelo Parlamento Municipal, atendendo as normas e procedimentos vigentes.
OBJETO: A contratação de empresa no ramo de prestação de serviços de portaria e limpeza, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, durante o período contratual, independentemente de dia, horário e número de servidores requisitados.
DISPONIBILIDADE: Disponibilidade de jornada de trabalho para todos os dias e horários, conforme solicitação de demanda por parte da Câmara Municipal de Vereadores, bem como, eventuais necessidades na realização de adicional noturno e/ou horas extras, que serão pagas, com as demais obrigações, na forma da legislação vigente, observado o disposto no dissídio estabelecido na Convenção Coletiva Sindical.
CAPACITAÇÃO: A responsabilidade técnica e profissional comprovada, a fim de prestar serviços de portaria e limpeza, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, utilização de materiais e equipamentos de uso público e do acervo patrimonial da Casa Legislativa, utilizados para a execução das atividades afins, atendendo as normas e procedimentos vigentes.
PRINCIPAIS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
SERVIÇO DE PORTARIA: O funcionário realizará a abertura e fechamento da porta principal de acesso da Câmara, em horários estabelecidos pela secretaria da Casa, bem como do plenário em todos os dias de sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos que possam surgir, mediante solicitação por parte da direção da Casa. Responsável pelo controle da entrada e da saída de pessoas que adentrem as dependências da Câmara, realizando a identificação dos mesmos, e ainda atender as demais solicitações da Direção, quando as mesmas forem de sua competência.
SERVIÇO DE LIMPEZA E CAFÉ: O funcionário realizará a limpeza das dependências da Casa Legislativa, que compreende a higiene da Secretaria, Sala da Presidência, Gabinetes dos Senhores Vereadores, banheiros masculino e feminino, cozinha, corredores, arquivo, escada e plenário, ou seja, em todas as repartições. O funcionário deverá manter o ambiente limpo, em condições adequadas para o desenvolvimento do trabalho em todos os ambientes citados anteriormente. Quanto ao item café, o funcionário deverá imediatamente a sua chegada, aprontar e distribuir os cafés para os gabinetes e demais repartições que lhe forem solicitadas.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto na legislação federal, desde que não haja denúncia ou rescisão contratual.
VALOR DO CONTRATO: O valor a ser pago pelo serviço prestado, mediante nota fiscal/fatura, será de acordo, com a média de valor obtida através dos orçamentos prévios, por hora de efetiva prestação de serviços, sendo que as frações de minutos, inferiores à hora fechada, serão pagos, pro rata, pelo tempo eventualmente remanescente utilizado na realização da atividade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da prestação dos serviços contratados, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
TRIBUTOS: Será de inteira responsabilidade da empresa contratada os ônus tributários e/ou encargos sociais e trabalhistas decorrentes do contrato, cabendo a Câmara Municipal de Vereadores, enquanto fonte retentora, descontar dos pagamentos a efetuar, que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
REGULARIDADE: A contratada deverá apresentar todos os documentos de constituição da empresa, regularidade funcional e demais certidões e documentos exigidos. Para fins de comprovação da referida regularidade, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Documentos de constituição da empresa
– Certidão negativa de tributos municipais
– Certidão negativa estadual
– Certidão negativa federal / dívida ativa da União
– Certidão negativa do INSS (CND)
– Certidão negativa do FGTS
– Alvará de funcionamento vigente
– Certidão negativa de débitos trabalhistas
– Registro no CRA
– Alvará fornecido pelo GSVG (órgão da PM)
– Fica vedada a participação de microempreendedores individuais (MEI), haja vista a necessidade eminente de disponibilização de um número superior de prestadores de serviço.
ANEXO I AO PROJETO BÁSICO
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇO PARA LICITAÇÃO
A Lei n. 8.666/93 faz remissões à estimativa de custos como baliza procedimental necessária nas licitações públicas. O parágrafo 2º do artigo 40 da referida lei determina a necessidade de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários como anexo do edital. Já o artigo 44 da mesma lei, ao tratar sobre o julgamento das propostas, ressalvada a exceção ali constante, não admite a apresentação de preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado. Assim, é necessário que o órgão licitante possua estimativa prévia que permita verificar se os preços propostos são realizáveis, exequíveis ou compatíveis com os preços praticados pelo mercado.
O Decreto Federal n. 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, determina no inciso IV do artigo 5º que cabe ao órgão gerenciador a realização de pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidação dos dados das pesquisas realizadas pelos órgãos e entidades participantes. O referido decreto especifica, no inciso XI do artigo 9º, a necessidade de realização periódica de tal pesquisa para comprovação da vantajosidade da contratação.
Diante do exposto e provido de mapeamento do arcabouço legal, no que tange a legislação fiscal, previdenciária, trabalhista e ainda dos preços gerais de mercado, observando o comportamento inflacionário do Município de São José do Norte, e ainda o enquadramento tributário da empresas que oferecem o tipo de serviço licitado, que majoritariamente são optantes Pelo Regime do Simples Nacional, que apresenta-se as planilhas de cotações de preços base, que servirão de pilar fundamental e referência licitatória, visando a concisão nos dados econômicos para a concessão contratual e ainda a economicidade e dignidade administrativa e financeira para contratante e contratada.
Para fins deste módulo, se estabelece as obrigatoriedades de custos relacionados a mão de obra, para manutenção de 1 (um) empregado, ao longo de 1 (um) mês, compreendendo desde a remuneração, benefícios incorporados ao salário até insumos e encargos decorrentes da folha de pagamento, conforme emana a Constituição Federal Art. 7°, inciso VIII.
Módulo 1.1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
A remuneração do empregado é composta pelo salário da categoria vigente pelo acordo coletivo, acrescido de adicional noturno, conferindo um adimplemento de 20% sobre a hora trabalhada, conforme Art. 73 § 1° ao 5° da CLT e hora extra de 50% sobre a hora trabalhada, em caso de superação da jornada de 8 horas/dia, de acordo com Art. 59 § 1° da CLT.
Módulo 1.2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Os benefícios que compõem os custos da mão de obra de natureza não salarial, são representados pela concessão de vale alimentação, de acordo com a cláusula 22ª do acordo de convenção coletiva, e ainda o vale transporte, que deverá ser fornecido pelo empregador, conforme com Art. 458 § 2° inciso III da CLT.
Módulo 1.3: INSUMOS DA MÃO DE OBRA
Compreende como insumos da mão de obra, os uniformes, crachás de identificação e exames admissionais, periódicos e demissionais que estão intrinsicamente ligados a manutenção do empregado, e neste sentido acaba incorporando ao custo da mão de obra, conforme Jurisprudência do TST, precedentes normativos 115, para efeitos destes cálculos o valor total destes insumos foi rateado por 12 meses, dando uma apropriação mensal dos mesmos.
Submódulo 1.3.1 – Encargos previdenciários e FGTS sobre a Folha de Pagamento:
Estes custos estão prescritos na legislação trabalhista e previdenciária que estabelece a forma e obrigatoriedade deste, no entanto, para este tipo de serviço, observando a Lei Complementar 123/2006, que regulamento um tratamento diferenciado para empresas optantes pelo Simples Nacional, estes recolhimentos ficam reduzidos ao percentual 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado, de acordo com Art. 22 § 3° da Lei 8.036/1990, a contribuição patronal de INSS de 20% sobre a remuneração paga, conforme Art. 21 da Lei 8.212/1991 e ainda o seguro de acidente do trabalho, atrelado ao Risco de Acidente de Trabalho de 3% conforme previsto no acordo coletivo da Categoria.
Submódulo 1.3.2 – 13º Salário e Adicional de Férias:
Trata-se de uma provisão mensal de custo relacionado ao custo da mão de obra, estabelecendo a obrigatoriedade do reconhecimento da despesa de 13° Salário, conforme Lei n° 4.090/1962 e de Férias com adicional de 1/3 em forma de abono pecuniário de acordo com Art. 129 e Art. 143 do Decreto-Lei n° 1.535/1977.
Submódulo 1.3.3 – Encargos previdenciários e FGTS sobre 13º Salário e Férias:
Os encargos sociais sobre 13º Salário e Férias, observando os mesmos critérios de incidência previstos na folha de pagamento, parametrizado pela regulamentação da Lei Complementar 123/2006, paralelo ao estabelecido nos Art. 22 § 3° da Lei 8.036/1990 e no Art. 21 da Lei 8.212/1991, condiciona como recolhimento de encargos sobre essas gratificações, o recolhimento de 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado e 20% de INSS sobre a remuneração paga respectivamente e ainda 3% de recolhimento referente ao Seguro de Acidente do Trabalho, resgatado em acordo coletivo da categoria.
Submódulo 1.3.4 – Provisão para Rescisão
Caracteriza o valor de provisão em uma apropriação mensal, do valor devido ao empregado vinculado a execução contratual em caso de rescisão do contrato de trabalho, por manifestação de vontade do empregador, compreendendo estimativas de pagamentos no que tange a verbas de aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme a Art. 477, Art. 487 a 491 da CLT e incidência de FGTS sobre aviso prévio e Multa do FGTS, de acordo com a Lei Complementar 110/2001.
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Compreende neste módulo como custos indiretos e diretos, os gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e de produção de serviço, enquanto tributo são valores referentes a recolhimento de impostos incidentes da receita gerada através do cumprimento contratual e o lucro como ganho decorrente da exploração da atividade econômica, levando em consideração todos os gastos. Para fins de tributação das receitas, observa-se a Lei Complementar 123/2006, que determina e condiciona o enquadramento destas atividades em seu Anexo IV, em face da combinação dos serviços prestados de portaria e limpeza.
Para fins deste módulo, se estabelece as obrigatoriedades de custos relacionados a mão de obra, para manutenção de 1 (um) empregado, ao longo de 1 (um) mês, compreendendo desde a remuneração, benefícios incorporados ao salário até insumos e encargos decorrentes da folha de pagamento, conforme emana a Constituição Federal Art. 7°, inciso VIII.
Módulo 1.1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
A remuneração do empregado é composta pelo salário da categoria vigente pelo acordo coletivo, conferindo um adimplemento de 10% de adicional insalubridade, conforme demanda o Acordo Coletivo da Categoria, acrescido de adicional noturno 20% sobre a hora trabalhada, conforme Art. 73 § 1° ao 5° da CLT e hora extra de 50% sobre a hora trabalhada, em caso de superação da jornada de 8 horas/dia, de acordo com Art. 59 § 1° da CLT.
Módulo 1.2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Os benefícios que compõem os custos da mão de obra de natureza não salarial, são representados pela concessão de vale alimentação, de acordo com a cláusula 22ª do acordo de convenção coletiva, e ainda o vale transporte, que deverá ser fornecido pelo empregador, conforme com Art. 458 § 2° inciso III da CLT.
Módulo 1.3: INSUMOS DA MÃO DE OBRA
Compreende como insumos da mão de obra, os uniformes, crachás de identificação e exames admissionais, periódicos e demissionais que estão intrinsicamente ligados a manutenção do empregado, e neste sentido acaba incorporando ao custo da mão de obra, conforme Jurisprudência do TST, precedentes normativos 115, para efeitos destes cálculos o valor total destes insumos foi rateado por 12 meses, dando uma apropriação mensal dos mesmos.
Submódulo 1.3.1 – Encargos previdenciários e FGTS sobre a Folha de Pagamento:
Estes custos estão prescritos na legislação trabalhista e previdenciária que estabelece a forma e obrigatoriedade deste, no entanto, para este tipo de serviço, observando a Lei Complementar 123/2006, que regulamento um tratamento diferenciado para empresas optantes pelo Simples Nacional, estes recolhimentos ficam reduzidos ao percentual 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado, de acordo com Art. 22 § 3° da Lei 8.036/1990, a contribuição patronal de INSS de 20% sobre a remuneração paga, conforme Art. 21 da Lei 8.212/1991 e ainda o seguro de acidente do trabalho, atrelado ao Risco de Acidente de Trabalho de 2% conforme previsto no acordo coletivo da Categoria.
Submódulo 1.3.2 – 13º Salário e Adicional de Férias:
Trata-se de uma provisão mensal de custo relacionado ao custo da mão de obra, estabelecendo a obrigatoriedade do reconhecimento da despesa de 13° Salário, conforme Lei n° 4.090/1962 e de Férias com adicional de 1/3 em forma de abono pecuniário de acordo com Art. 129 e Art. 143 do Decreto-Lei n° 1.535/1977.
Submódulo 1.3.3 – Encargos previdenciários e FGTS sobre 13º Salário e Férias:
Os encargos sociais sobre 13º Salário e Férias, observando os mesmos critérios de incidência previstos na folha de pagamento, parametrizado pela regulamentação da Lei Complementar 123/2006, paralelo ao estabelecido nos Art. 22 § 3° da Lei 8.036/1990 e no Art. 21 da Lei 8.212/1991, condiciona como recolhimento de encargos sobre essas gratificações, o recolhimento de 8% de FGTS sobre a remuneração do empregado e 20% de INSS sobre a remuneração paga respectivamente e ainda 2% de recolhimento referente ao Seguro de Acidente do Trabalho, resgatado em acordo coletivo da categoria.
Submódulo 1.3.4 – Provisão para Rescisão
Caracteriza o valor de provisão em uma apropriação mensal, do valor devido ao empregado vinculado a execução contratual em caso de rescisão do contrato de trabalho, por manifestação de vontade do empregador, compreendendo estimativas de pagamentos no que tange a verbas de aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme a Art. 477, Art. 487 a 491 da CLT e incidência de FGTS sobre aviso prévio e Multa do FGTS, de acordo com a Lei Complementar 110/2001.
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Compreende neste módulo como custos indiretos e diretos, os gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e de produção de serviço, enquanto tributo são valores referentes a recolhimento de impostos incidentes da receita gerada através do cumprimento contratual e o lucro como ganho decorrente da exploração da atividade econômica, levando em consideração todos os gastos. Para fins de tributação das receitas, observa-se a Lei Complementar 123/2006, que determina e condiciona o enquadramento destas atividades em seu Anexo IV, em face da combinação dos serviços prestados de portaria e limpeza.
Nota Explicativa
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dr. Álvaro Costa, 30, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 00.653.833/0001-51, neste ato representado pelo seu Presidente CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da CI nº5014127012 e CPF nº261.147.390-00, residente e domiciliado à Rua Júlio Miguel dos Santos, 31, Centro, São José do Norte-RS, ou quem legalmente a represente, por ora denominado CONTRATANTE e ……………………………………………………………, com sede na ………………………………………………….. na cidade de ………………………………, inscrito no CNPJ sob nº …………………………, doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, decorrente do Processo Administrativo de Licitação n°.008/2017, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n°.002/2017, tendo-o como justo e celebrado mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017), obedecendo rigorosamente as especificações técnicas elencadas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Em havendo prorrogação contratual os valores poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, de acordo com o IGPM – Índice Geral de Preços e Mercados.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo CONTRATANTE através da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, observando os seguintes critérios:
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação serão atendidas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Serviço de Portaria, Limpeza e Café
Código: 33.903401.00.00
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO DO OBJETO: A CONTRATANTE pagará pelo objeto do contrato, a quantia total de R$________ (___________________________________).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes contratantes elegem a Comarca de São José do Norte, como única e competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos da presente, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja ou venha a sê-lo.
E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
São José do Norte, RS, xx de xxxxxx de 2017.
__________________________________ ___________________________________
CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SÃO JOSÉ DO NORTE
Sr. Christino Mattos de Azevedo
Presidente
CONTRATANTE
VISTO
___________________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
___________________________________
___________________________________
(apresentar em papel timbrado da Empresa)
TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017
Proponente:____________________________________________
CNPJ:_________________________________________________
Encaminhamos pela presente, nossa proposta comercial referente ao conjunto do objeto previsto na TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017, declarando que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos e outros.
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Obs.: Para fins de acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar, até os limites legais, bem como a prestar os serviços conforme as especificações do presente contrato, do edital e seus anexos.
Data de entrega da Proposta: 19/01/2018, às 10 horas e 15 minutos.
Valor Total da Proposta: R$ (………………………………………………………………………….).
Entrega e Condições conforme Edital.
______________________________
Representante Legal
PROCURAÇÃO (MODELO)
Procuração
Referência: TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017, promovido pela Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte.
Outorgante: Empresa X Ltda., com sede na Rua\ A, n.º 000, Cidade – Estado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, por seu Diretor, Sr. Aaaaaaaa, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade n.º 000000 e CPF n.º 00000000.
Outorgado: Sr. Bbbbbbbb, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade n.º 000000 e CPF n.º 00000000.
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato e na melhor forma de direito, a outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado, conferindo a ele poderes específicos para representar a outorgante nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes aos certames tais como formular propostas por meio de lances verbais, manifestar intenção de interpor recurso administrativo ou declinar do direito de fazê-lo, interpor recursos e impugná-los, apresentar documentos de habilitação e assinar listas de presença e atas.
São José do Norte, ____ de ______________ de _________.
___________________________
Aaaaaaaa
Diretor da Empresa X Ltda.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF
A
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte
A/C Sr(a). Presidente da Comissão Municipal de Licitações e Contratos
Prezado(a) Senhor(a):
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°_____________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no_______________ e do CPF no ____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
______________________, ____ de __________________ de _______.
(representante legal da empresa)
Nome:
Cargo:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte
A/C Sr. Presidente da CMLC
Certame: TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017
Prezado(a) Senhor(a):
Declaro, sob as penas da lei, para fins do certame em epígrafe que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
______________________, ____ de __________________ de _______.
(representante legal da empresa)
Nome:
Cargo:
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Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
Endereço:
Rua Alvaro Costa, 30
Centro
96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones:
(53) 3238-1121 – Contabilidade
(53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email:
cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br