TOMADA DE PREÇOS N. 002-2017

Data de publicação 24/04/23 22:07

T E R M O D E R E V O G A Ç Ã O

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2017

TOMADA DE PREÇOS N°. 002/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017).

Data de Abertura: 26/12/2017 Data de Julgamento: 19/01/2018 – às 10:15 horas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dr. Álvaro Costa, 30, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 00.653.833/0001-51, neste ato representado pelo seu Presidente CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da CI nº5014127012 e CPF nº261.147.390-00, nos termos do artigo 23, inciso II, letra “c” da Lei Federal n.º. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648/98, torna público aos interessados que encontra-se aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo as propostas serem apresentadas à Comissão Municipal de Licitações e Contratos na cidade de São José do Norte-RS, localizada na rua Engenheiro Alberto Rodrigues de Sá, 320, centro, até às 10:15 horas do dia 19 de Janeiro de 2018, nos seguintes termos:

  1. DO OBJETO:

1.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017), obedecendo as delimitações constantes do presente edital.

1.2 – A prestação de serviços deverá corresponder rigorosamente aos critérios técnicos, os prazos, as condições definidas no Projeto Básico (ANEXO I) da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, que faz parte integrante do presente edital.

 

1.3 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.

 

1.4 – Os valores máximos a serem pagos na presente contratação será de R$3.575,81 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), para o Lote 01 (Portaria) e de R$3.523,33 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), para o Lote 02 (Limpeza e Café).

  1. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Somente serão admitidas para participar desta licitação, na qualidade de proponentes, distribuidores autorizados ou empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e serviços que atendam às exigências e especificações das cláusulas deste edital.

2.2. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

2.3. É vedada a participação de empresas em consórcio.

2.4. As hipóteses de sub-contratação de serviço para o fornecimento dos serviços descritos neste edital somente terão validade com autorização expressa da Câmara Municipal de Vereadores.

  1. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE:

3.1 – Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, o participante poderá credenciar 01 (um) representante, se assim desejar, na seguinte forma:

  1. a) apresentação da Carteira de Identidade;

b) apresentação de procuração, com plenos poderes de decisão sobre as questões inerentes à LICITAÇÃO.

 

  1. c) no caso de Titular, Diretor ou Sócio de Empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma.

  1. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO

4.1 – A licitação será realizada em 2 (duas) fases assim distribuídas:

1ª fase – HABILITAÇÃO;

2ª fase – PROPOSTA COMERCIAL.

4.2 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados neste edital, 2 (dois) invólucros distintos e lacrados, contendo o primeiro – Nº.01 – “Documentos de Habilitação” e o segundo – Nº.02- “Proposta Comercial.”

  1. DA FASE DE HABILITAÇÃO:

5.1 – Estarão habilitados a participar desta TOMADA DE PREÇOS os interessados do ramo pertinente ao objeto, desde que apresentem a documentação exigida nesta TOMADA DE PREÇOS.

5.1.2 – Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo em sua face externa a seguinte inscrição:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE

TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA E CNPJ)

 

5.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:

5.2.1. – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

  1. a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou, nos casos de sociedades comerciais, ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado e no caso de sociedades por ações, ata arquivada da Assembleia da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.

5.2.2 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Prova de inscrição no CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA);
  2. Prova de Regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
  3. Prova de Regularidade com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante;
  4. Prova de Regularidade com a FAZENDA FEDERAL;
  5. Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
  6. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
  7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Conforme dispõe a Lei nº. 12.440/2011).

 

5.2.3 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

  1. a) Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (Alvará ou DI/RE);
  2. b) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa serviços da mesma natureza técnica compatível com os serviços licitados e com níveis de complexidade do objeto do presente edital por pelo menos há 1 (um) ano;

b.1.) O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter, no mínimo, a identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado, identificação do licitante, descrição clara dos serviços prestados, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio de cópia de instrumento de contrato.

5.2.4 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua apresentação por balancetes ou balanços provisórios, para aquelas que já completaram o seu primeiro exercício social;

a.1) a comprovação exigida neste item deverá ser feita da seguinte forma:

a.1.1) no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa;

a.1.2) em caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento com o Termo de Autenticação da Junta Comercial;

  1. b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação;
  2. c) apresentação dos seguintes índices contábeis, baseados nos dados do seu último balanço, conforme letra a do subitem 2.4, para a comprovação da boa situação financeira da empresa:

LG = Liquidez Geral : superior a 1

SG = Solvência Geral : superior a 1

LC = Liquidez Corrente : superior a 1

 

LG = AC + RLP/PC + ELP

SG = AT/PC + ELP

LC = AC/PC

sendo:

AC Ativo circulante
RLP Realizável a longo prazo
PC Passivo circulante
ELP Exigível a longo prazo
AT Ativo total

c.1 – A apresentação dos índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contador da empresa onde constem os dados do balanço que deram origem aos índices apresentados.

  1. d) As licitantes constituídas após o exercício de 2016, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecidas às formalidades e exigências da lei, apresentarão:

d.1) Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão Municipal de Licitações e Contratos possa verificar se a licitante possui Capital Social Integralizado de no mínimo o correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93;

  1. e) Caso os índices do balanço patrimonial não forem iguais ou superiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

5.2.5 – DEMAIS DOCUMENTOS:

 

  1. a) Declaração do licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VI (de preferência em papel timbrado do licitante) e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93;
  2. b) Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei 9.854 de 27/10/99, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou declaração emitida pelo próprio licitante conforme modelo (Anexo V);

5.3 – Os documentos apresentados em nome do licitante deverão ter sido expedidos em nome da mesma sede, exceto aqueles válidos para matriz e filiais, sob pena de desclassificação.

5.4 – Os documentos apresentados deverão constituir-se de originais ou fotocópias autenticadas em cartório ou por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, ou ainda, por membro da Comissão Municipal de Licitações e Contratos.

5.5 – A aceitação das certidões emitidas por meio eletrônico que exigem conferência via internet fica condicionada a tal ato pela administração, devendo ser certificadas pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores.

5.6 – No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.

 

5.7 – O licitante que não apresentar qualquer um dos documentos solicitados será declarado inabilitado na presente licitação.

5.8 – Declarado inabilitado, o licitante fica excluído do certame, ficando prejudicada a abertura de sua proposta comercial.

 

5.9 – As Certidões vencidas não habilitarão os licitantes e o vencimento se caracterizará no dia em que ocorrer a entrega dos envelopes com a documentação.

 

5.10 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 de Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

5.11 – As cooperativas que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, e no art. 34, da Lei 11.4888, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

5.12 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

5.13 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

5.14 – O prazo de que trata o item 5.12 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

5.15 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.12, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.16 – Os documentos constantes dos itens 5.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 5.2, que forem extraídos de sistemas informatizados (internet), ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.

5.17 – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

5.18 – Critério de Desempate:

5.18.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.2.2, deste edital.

5.18.2 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

5.18.3 – A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

5.18.4 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

  1. a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, que manifestar interesse por escrito, em até 02 (duas) horas após receber cópia da ata de abertura e julgamento da licitação, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
  2. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.11 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
  3. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

5.18.5 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.18.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

5.18.6 – O disposto nos itens 5.18.2 a 5.18.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.11, deste edital).

5.18.7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

  1. DA FASE DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1 – A proposta deve ser elaborada em 01 (uma) via impressa, carimbada e assinada em papel da empresa, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada em sua última folha, e rubricadas nas demais pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do Anexo III, devendo também ser entregue até a data e horários indicados para abertura da licitação;

6.1.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua face externa, a seguinte inscrição:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS

TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017.

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA E CNPJ).

6.1.2 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, vigente na data de abertura das propostas;

6.2 – A proposta deverá conter, além das exigências contidas no Anexo III:

  1. a) Nome e endereço da sede do proponente;
  2. b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
  3. c) Prazos de execução dos serviços de acordo com os estabelecidos no Anexo III, a contar da data da adjudicação das propostas ou da ordem de início de serviços, quando for o caso e;
  4. d) Preço total incluindo todas as despesas de impostos, taxas, fretes e etc;
  5. e) Os valores referentes aos serviços eventuais não especificados no edital, sob pena de nulidade.

6.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste certame;

6.4 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e das propostas comerciais, salvo no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os proponentes, onde a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.

 

  1. DA ABERTURA E JULGAMENTO

7.1 – Para fins de julgamento das propostas a presente licitação é do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o artigo 45, da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, devendo ser discriminado o valor unitário e total de cada item;

7.2 – A documentação e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Municipal de Licitações e Contratos – CMLC, em observância aos seguintes procedimentos:

7.2.1 – Reunião da fase habilitatória e julgamento das propostas:

Na data e local indicados neste edital, a Comissão Municipal de Licitações e Contratos, devidamente designada para tanto pela Prefeita Municipal, Decreto Municipal nº.13.710/2017, e ainda os representantes das empresas interessadas, reunir-se-ão para a entrega de todos os envelopes (1 e 2) e abertura do envelope contendo a documentação nº. 01, no intuito de verificar-se a Habilitação dos licitantes para participarem do certame, e se possível abertura do envelope n°. 02, para análise e classificação da proposta vencedora, seguindo as seguintes formalidades:

  1. a) todos os envelopes serão examinados e rubricados pelos presentes;
  2. b) abertura do envelope nº1, com exame da documentação e aposição das rubricas de todos os presentes;
  3. c) lavratura da ata circunstanciada, assinada pela comissão e pelos representantes presentes, onde serão registradas eventuais impugnações que possam interessar ao julgamento;
  4. d) a Comissão reunir-se-á para o julgamento, realizando quantas sessões se fizerem necessárias;
  5. e) serão consideradas habilitadas as proponentes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências do edital, devendo ser comunicadas do resultado, inclusive via e-mail;
  6. f) a Comissão de Licitações poderá, a seu critério, durante o processo licitatório, designar equipe para averiguação da real existência dos quesitos solicitados neste edital através de visita técnica na empresa ofertante e/ou demonstração no próprio Município;
  7. g) encerrada a fase de habilitação dos licitantes, serão abertos os envelopes das propostas de preços (envelope nº 2) daqueles considerados habilitados ao certame, com circulação das propostas para o exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas;
  8. h) na classificação das propostas a Comissão levará em consideração os fatores estabelecidos nos artigos 43 e 44, da Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações;
  9. i) após a análise, o julgamento da licitação será realizado em sessão da Comissão, na qual serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos deste edital ou apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
  10. j) serão desclassificados também, manifestantes que não cumprirem rigorosamente o horário marcado para abertura dos envelopes;
  11. l) será procedida a classificação dos proponentes, sendo todos os participantes comunicados;
  12. m) em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas e, realizar tantas sessões quantas se fizerem necessárias;
  13. n) ao término da sessão a Comissão lavrará ata específica, a qual deverá ser assinada pela comissão e técnicos convidados, quando for o caso;
  14. o) a proposta cuja inexequibilidade for manifesta será desclassificada, cabendo à Comissão de Licitações justificar os motivos que a tornam inexequível;
  15. p) a proposta cujo objeto ofertado, não oferecer TODO OBJETO EXIGIDO NO PROJETO BÁSICO, será desclassificada;

 

  1. q) as propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital e que atendam a todos os seus requisitos, serão classificadas pela ordem crescente dos preços Globais propostos;
  2. r) a adjudicação será feita à empresa que apresentar o Menor Preço Global, obedecidos os critérios do Edital, sendo considerada a vencedora do certame;
  3. s) no caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio, na presença dos membros da Comissão de Licitações e dos licitantes empatados ou seus procuradores constituídos e demais interessados, em data a ser fixada pela Comissão.
  4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

8.1 – Das decisões da Comissão de Licitações, caberão recursos no prazo legal, contados da ciência da decisão recorrida, ou de sua afixação em local apropriado destinado aos avisos e comunicações sobre licitações.

  1. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:

9.1 – A Adjudicação será deferida ao licitante nos termos da Lei 8.666/93 e Legislação Complementar.

 

10 DO PAGAMENTO

10.1 – O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, pagamento mensal, conforme projeto básico, após a realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com informação expressa da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte.

 

  1. DOS PRAZOS

11.1- O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, conforme prazo estipulado no Projeto Básico, prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse das partes contratantes.

  1. DAS PENALIDADES

12.1 – Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

  1. a) advertência, no caso de até 01 (um) dia de atraso;
  2. b) multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor global do contrato, no caso de atraso ou negligência no cumprimento das obrigações;
  3. c) suspensão do direito de licitar, por um prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta, em razão de rescisão contratual;
  4. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave ou inexecução contratual, com anotação no registro cadastral;
  5. e) propositura da competente ação civil para ressarcir a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual.
  6. f) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato nos casos de rescisão por parte do Licitante vencedor.

12.2 – O Licitante que deixar de executar o fornecimento dos serviços dentro das especificações estabelecidas no presente edital, será responsável pela imediata substituição ou regularização do fornecimento prejudicado e o tempo despendido será computado na aplicação da multa prevista neste item.

 

12.3 – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobradas administrativa ou judicialmente.

12.4 – A aplicação das sanções aqui previstas não exime o licitante da responsabilização civil e penal.

  1. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1 – As despesas decorrentes da contratação serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Dotação Serviço de Portaria, Limpeza e Café

Código: 31.903401.00.00

  1. <de