PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2017
TOMADA DE PREÇOS N°. 002/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017).
Data de Abertura: 26/12/2017 Data de Julgamento: 19/01/2018 – às 10:15 horas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dr. Álvaro Costa, 30, na cidade de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 00.653.833/0001-51, neste ato representado pelo seu Presidente CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da CI nº5014127012 e CPF nº261.147.390-00, nos termos do artigo 23, inciso II, letra “c” da Lei Federal n.º. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648/98, torna público aos interessados que encontra-se aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº.002/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo as propostas serem apresentadas à Comissão Municipal de Licitações e Contratos na cidade de São José do Norte-RS, localizada na rua Engenheiro Alberto Rodrigues de Sá, 320, centro, até às 10:15 horas do dia 19 de Janeiro de 2018, nos seguintes termos:
1.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VEREADORES DE SÃO JOSE DO NORTE-RS, NOS TERMOS DO PROJETO BÁSICO (ANEXO I), PREVIAMENTE ELABORADOS PELA CÃMARA DE VEREADORES (P.A. Nº008/2017 – T.P. Nº002/2017), obedecendo as delimitações constantes do presente edital.
1.2 – A prestação de serviços deverá corresponder rigorosamente aos critérios técnicos, os prazos, as condições definidas no Projeto Básico (ANEXO I) da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, que faz parte integrante do presente edital.
1.3 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.
1.4 – Os valores máximos a serem pagos na presente contratação será de R$3.575,81 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), para o Lote 01 (Portaria) e de R$3.523,33 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), para o Lote 02 (Limpeza e Café).
2.1. Somente serão admitidas para participar desta licitação, na qualidade de proponentes, distribuidores autorizados ou empresas que possuam o conjunto completo dos produtos e serviços que atendam às exigências e especificações das cláusulas deste edital.
2.2. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
2.3. É vedada a participação de empresas em consórcio.
2.4. As hipóteses de sub-contratação de serviço para o fornecimento dos serviços descritos neste edital somente terão validade com autorização expressa da Câmara Municipal de Vereadores.
3.1 – Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, o participante poderá credenciar 01 (um) representante, se assim desejar, na seguinte forma:
4.1 – A licitação será realizada em 2 (duas) fases assim distribuídas:
1ª fase – HABILITAÇÃO;
2ª fase – PROPOSTA COMERCIAL.
4.2 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados neste edital, 2 (dois) invólucros distintos e lacrados, contendo o primeiro – Nº.01 – “Documentos de Habilitação” e o segundo – Nº.02- “Proposta Comercial.”
5.1 – Estarão habilitados a participar desta TOMADA DE PREÇOS os interessados do ramo pertinente ao objeto, desde que apresentem a documentação exigida nesta TOMADA DE PREÇOS.
5.1.2 – Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo em sua face externa a seguinte inscrição:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA E CNPJ)
5.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:
5.2.1. – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.2 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.3 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
b.1.) O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter, no mínimo, a identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado, identificação do licitante, descrição clara dos serviços prestados, sendo que, as informações que não constarem dos respectivos atestados deverão ser complementadas por meio de cópia de instrumento de contrato.
5.2.4 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a.1) a comprovação exigida neste item deverá ser feita da seguinte forma:
a.1.1) no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa;
a.1.2) em caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento com o Termo de Autenticação da Junta Comercial;
LG = Liquidez Geral : superior a 1
SG = Solvência Geral : superior a 1
LC = Liquidez Corrente : superior a 1
LG = AC + RLP/PC + ELP
SG = AT/PC + ELP
LC = AC/PC
sendo:
c.1 – A apresentação dos índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contador da empresa onde constem os dados do balanço que deram origem aos índices apresentados.
d.1) Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão Municipal de Licitações e Contratos possa verificar se a licitante possui Capital Social Integralizado de no mínimo o correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93;
5.2.5 – DEMAIS DOCUMENTOS:
5.3 – Os documentos apresentados em nome do licitante deverão ter sido expedidos em nome da mesma sede, exceto aqueles válidos para matriz e filiais, sob pena de desclassificação.
5.4 – Os documentos apresentados deverão constituir-se de originais ou fotocópias autenticadas em cartório ou por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, ou ainda, por membro da Comissão Municipal de Licitações e Contratos.
5.5 – A aceitação das certidões emitidas por meio eletrônico que exigem conferência via internet fica condicionada a tal ato pela administração, devendo ser certificadas pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores.
5.6 – No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
5.7 – O licitante que não apresentar qualquer um dos documentos solicitados será declarado inabilitado na presente licitação.
5.8 – Declarado inabilitado, o licitante fica excluído do certame, ficando prejudicada a abertura de sua proposta comercial.
5.9 – As Certidões vencidas não habilitarão os licitantes e o vencimento se caracterizará no dia em que ocorrer a entrega dos envelopes com a documentação.
5.10 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 de Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.11 – As cooperativas que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº.562, de 23 de novembro de 2010, e no art. 34, da Lei 11.4888, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.12 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.13 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.14 – O prazo de que trata o item 5.12 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.15 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.12, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.16 – Os documentos constantes dos itens 5.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 5.2, que forem extraídos de sistemas informatizados (internet), ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
5.17 – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
5.18 – Critério de Desempate:
5.18.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.2.2, deste edital.
5.18.2 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.18.3 – A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.18.4 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
5.18.5 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.18.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.18.6 – O disposto nos itens 5.18.2 a 5.18.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.11, deste edital).
5.18.7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.1 – A proposta deve ser elaborada em 01 (uma) via impressa, carimbada e assinada em papel da empresa, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada em sua última folha, e rubricadas nas demais pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do Anexo III, devendo também ser entregue até a data e horários indicados para abertura da licitação;
6.1.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua face externa, a seguinte inscrição:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2017.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU FIRMA E CNPJ).
6.1.2 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, vigente na data de abertura das propostas;
6.2 – A proposta deverá conter, além das exigências contidas no Anexo III:
6.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste certame;
6.4 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e das propostas comerciais, salvo no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os proponentes, onde a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
7.1 – Para fins de julgamento das propostas a presente licitação é do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o artigo 45, da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, devendo ser discriminado o valor unitário e total de cada item;
7.2 – A documentação e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Municipal de Licitações e Contratos – CMLC, em observância aos seguintes procedimentos:
7.2.1 – Reunião da fase habilitatória e julgamento das propostas:
Na data e local indicados neste edital, a Comissão Municipal de Licitações e Contratos, devidamente designada para tanto pela Prefeita Municipal, Decreto Municipal nº.13.710/2017, e ainda os representantes das empresas interessadas, reunir-se-ão para a entrega de todos os envelopes (1 e 2) e abertura do envelope contendo a documentação nº. 01, no intuito de verificar-se a Habilitação dos licitantes para participarem do certame, e se possível abertura do envelope n°. 02, para análise e classificação da proposta vencedora, seguindo as seguintes formalidades:
8.1 – Das decisões da Comissão de Licitações, caberão recursos no prazo legal, contados da ciência da decisão recorrida, ou de sua afixação em local apropriado destinado aos avisos e comunicações sobre licitações.
9.1 – A Adjudicação será deferida ao licitante nos termos da Lei 8.666/93 e Legislação Complementar.
10 DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, pagamento mensal, conforme projeto básico, após a realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de Fatura, com informação expressa da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte.
11.1- O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, conforme prazo estipulado no Projeto Básico, prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse das partes contratantes.
12.1 – Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
12.2 – O Licitante que deixar de executar o fornecimento dos serviços dentro das especificações estabelecidas no presente edital, será responsável pela imediata substituição ou regularização do fornecimento prejudicado e o tempo despendido será computado na aplicação da multa prevista neste item.
12.3 – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobradas administrativa ou judicialmente.
12.4 – A aplicação das sanções aqui previstas não exime o licitante da responsabilização civil e penal.
13.1 – As despesas decorrentes da contratação serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Serviço de Portaria, Limpeza e Café
Código: 31.903401.00.00
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h