RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2017

Data de publicação 24/04/23 22:07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06 DE 28 JUNHO DE 2017

“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestação dos serviços de sonorização na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

 

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para a prestação dos serviços de sonorização na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, através de regime de execução indireta, para a captação e gravação das sessões plenárias e demais atos, proporcionando o fornecimento do áudio para transmissões radiofônicas, arquivo em mídia da integralidade dos eventos, suporte de áudio para a confecção de atas, disponibilização no site da Câmara de Vereadores, bem como, prestar amplificação de som em eventos que se façam necessários, na Sede ou fora dela, no suporte ao desempenho das funções legislativas.

Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de até 180 (cento e oitenta) dias, até que seja concluído o processo licitatório e contratação do profissional ou empresa vencedor do certame, com respectiva assinatura de instrumento contratual.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no exercício de 2016, acrescidos tão somente dos valores correspondentes à reposição das perdas inflacionárias do referido exercício.

Art. 4°. As despesas oriunda da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2017.

 

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 28 de Junho de 2017.

Christino Mattos de Azevedo

Presidente

Ildomar Xavier da Costa

Primeiro Secretário