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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05 DE 13 MARÇO DE 2018

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05 DE 13 MARÇO DE 2018

“Autoriza a contratação emergencial de empresa, para prestação dos serviços de suporte manutenção de equipamentos de informática, instalação de software, hardware, manutenção e instalação de desenvolvimento de rede de dados internas na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, por prazo determinado, através de regime de execução indireta, de empresa, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para prestação dos serviços de suporte e manutenção de equipamentos de informática, instalação de software, hardware, manutenção, instalação e desenvolvimento rede de dados interna da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.

Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de até 180 (cento e oitenta) dias, até que seja concluído o processo licitatório e contratação do profissional ou empresa vencedor do certame, com respectiva assinatura de instrumento contratual.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no exercício de 2017, acrescidos tão somente dos valores correspondentes à reposição das perdas inflacionárias do referido exercício.

Art. 4°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 13 de março de 2018.

Ildomar Xavier da Costa Luiz Pólis da Silva

Presidente Primeiro Secretário

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