RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04, DE 18 JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
II – organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV – fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
V – responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI – auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos, bem como no saneamento de violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os servidores ou vereadores da Casa, com formação em nível superior.
Art. 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas:
I – requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal;
II – solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º São atribuições do Ouvidor:
I – exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II – remeter para a Mesa Diretora a proposição de medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados na Câmara Municipal;
III – sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV – arquivar, de forma fundamentada, reclamação recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;
V – manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI – promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VII – solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VIII – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
IX – elaborar relatório de gestão anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento ao Presidente da Casa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
X – incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
XI – propor à Mesa Diretora a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria;
XII – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
Parágrafo único. O relatório de gestão de que trata o inciso IX, do caput, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, deverá indicar, ao menos:
I – o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II – os motivos das manifestações;
III – a análise dos pontos recorrentes;
IV – as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 6º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.
Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado, por igual período, de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação antes do encerramento do período.
Art. 7º A Câmara Municipal deverá colocar à disposição do usuário formulário simplificado e de fácil compreensão para a apresentação das manifestações dirigidas à Ouvidoria.
Art. 8º Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:
I – recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II – emissão de comprovante de recebimento da manifestação;
III – análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV – decisão administrativa final;
V – ciência ao usuário.
Art. 9º A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios suficientes à verificação de sua verossimilhança.
Art. 10. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
I – Carta;
II – E-mail.
Parágrafo único. Para garantir a efetividade de suas atribuições, a Ouvidoria poderá condicionar o seguimento da solicitação à apresentação de documentos.
Art. 11. A Câmara Municipal de São José do Norte-RS, dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa Legislativa.
Art. 12. A Ouvidoria passa a integrar o Organograma da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
Art. 13. As despesas com a execução desta Resolução Legislativa, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Resolução Legislativa entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 18 de junho de 2019.
LUIZ PÓLIS DA SILVA FERNANDO ANTONIO MACHADO
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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