RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04 DE 13 MARÇO DE 2018
“Autoriza a contratação emergencial de empresa, empresa habilitada, capacitada e qualificada para prestação dos serviços de limpeza e copa, por prazo determinado nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, por prazo determinado, através de regime de execução indireta, de empresa, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para prestação dos serviços de limpeza e copa por prazo determinado na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de até 180 (cento e oitenta) dias, até que seja concluído o processo licitatório e contratação do profissional ou empresa vencedor do certame, com respectiva assinatura de instrumento contratual.
Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no exercício de 2017, acrescidos tão somente dos valores correspondentes à reposição das perdas inflacionárias do referido exercício.
Art. 4°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 13 de março de 2018.
Ildomar Xavier da Costa Luiz Pólis da Silva
Presidente Primeiro Secretário
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