RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04 DE 06 JUNHO DE 2017
“Normatiza e regulamenta os ritos para a realização de
Reuniões Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores
de São José do Norte-RS”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. A realização de Reuniões Oficiais, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, ocorridas em qualquer ponto do território do Município, em local, data e horário, previamente aprovados, por deliberação plenária, com a finalidade de esclarecer situações, dirimir dúvidas, apresentação de propostas, acolher reivindicações e sugestões oriundas da comunidade, entidades representativas ou governamentais se restringindo a discussão e avaliação de assuntos de interesse público, obedecerão as normas dispostas nesta Resolução.
Art. 2°. A proposição de realização de Reunião Oficial deverá ser apresentada por escrito, em requerimento dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, sendo necessariamente deliberada pelo Plenário, com seu trâmite regimental, subscrita pela própria Mesa Diretora, por Comissão ou um terço (1/3) dos membros que compõe o Parlamento Municipal, assegurada a participação de entidades da sociedade civil e qualquer cidadão, com mais ampla participação popular.
Art. 3°. Aprovada a Reunião Oficial, os proponentes e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, a qual dirigirá os trabalhos, reunir-se-ão previamente, a fim de deliberar sobre a pauta, duração, distribuição de tempo para manifestações, relação de convidados, cidadãos, entidades, autoridades e demais interessados e participantes, que serão ou poderão ser ouvidos.
Art. 4°. Da Reunião Oficial, lavrar-se-á ata própria e colher-se-ão assinaturas dos presentes, arquivando-se, nos arquivos da Câmara Municipal de Vereadores, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.
Parágrafo único. Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.
Art. 6°. Os casos em que a presente Resolução for omissa serão deliberados pela Mesa Diretora e posteriormente levados à referendo do Plenário.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 06 de Junho de 2017.
Christino Mattos de Azevedo
Presidente
Ildomar Xavier da Costa
Primeiro Secretário
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