RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03, DE 03 ABRIL DE 2019
“Dá nova redação aos artigos 70, 79, 80, 111, 112, 113, 170, 176 e 177, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º. O art. 70, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. No exercício de suas atribuições, compete a Comissão Parlamentar de Inquérito, além de outras previstas em lei:
I – determinar as diligências que reputarem necessárias;
II – requerer a convocação de servidores e Secretários do Município;
III – tomar o depoimento de autoridades;
IV – ouvir os indiciados;
V – inquirir testemunhas sob compromisso;
VI – promover diligências;
VII – transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença;
VIII – intimar indiciados e testemunhas de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal;
IX – solicitar ao Juízo Criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma estabelecida pelo Código de Processo Penal, a intimação de testemunha que, sem motivo justificado, não compareça para depor.” (NR)
Art. 2º. O art. 79, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. As sessões da Câmara podem ser:
I – ordinárias, realizadas todas as segundas-feiras e terças-feiras, com o horário de início previsto para as vinte horas e trinta minutos (20:30h), independente de convocação, com duração máxima de três (3) horas, podendo ser alterado, por Resolução de Mesa, para atender situações ou períodos especiais.
II – extraordinárias, as realizadas em dias diversos do fixado para as sessões ordinárias, mediante convocação pessoal;
III – solenes, destinadas a instalação de Legislatura, para dar posse aos agentes políticos, a comemoração ou homenagens;
IV – especiais, destinadas a palestras relacionadas com o interesse público e a outros fins considerados relevantes pela Mesa ou pelo Plenário. ” (NR)
Art. 3º. O art. 80, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. Durantes à Sessão, além dos Vereadores, poderão usar da palavra, excepcionalmente e mediante prévia autorização plenária, as autoridades convidadas.” (NR)
Art. 4º. O art. 111, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111. A Ordem do Dia somente poderá ser implementada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 5º. O art. 112, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. A qualquer momento da Ordem do Dia, em que haja matéria para votação, o Presidente poderá determinar a chamada nominal dos Vereadores, para verificação de quórum.” (NR)
Art. 6º. O art. 113, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. Durante a Ordem do Dia, só serão admitidas Questões de Ordem, pertinentes à matéria em discussão ou votação.” (NR)
Art. 7º. O art. 170, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 170. São objetos de lei complementar, entre outras, as seguintes matérias:
I – Códigos Municipais;
II – Plano Diretor;
III – Estatutos;
IV – Regimes Jurídicos;
V – Planos de Carreira.
Parágrafo único. As leis complementares, exigem para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores.” (NR)
Art. 8º. O art. 176, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176. O Prefeito Municipal, poderá requerer autorização prévia e indispensável, à Câmara de Vereadores, para lhe receber, a fim de prestar esclarecimento ou expor assunto de interesse público relevante, emergencial ou de situação de calamidade pública, mediante aprovação plenária, que deliberará previamente, sobre o tipo de ato ou evento em que se dará o mesmo, bem como, designará local, dia, hora, tempo de intervenção, como ainda, estabelecerá os critérios e ritos a serem implementados.” (NR)
Art. 9º. O art. 177, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177. Para o ato ou evento em que foi autorizado o comparecimento do Prefeito Municipal, perante a Câmara de Vereadores, para manifestação, dar-se-á nos termos previstos neste Regimento Interno.
Art. 10. Esta Resolução Legislativa, entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 03 de abril de 2019.
Luiz Pólis da Silva Fernando Antonio Machado
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
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