RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03, DE 03 ABRIL DE 2019

Data de publicação 24/04/23 22:07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03, DE 03 ABRIL DE 2019

Dá nova redação aos artigos 70, 79, 80, 111, 112, 113, 170, 176 e 177, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1º. O art. 70, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70. No exercício de suas atribuições, compete a Comissão Parlamentar de Inquérito, além de outras previstas em lei:

I – determinar as diligências que reputarem necessárias;

II – requerer a convocação de servidores e Secretários do Município;

III – tomar o depoimento de autoridades;

IV – ouvir os indiciados;

V – inquirir testemunhas sob compromisso;

VI – promover diligências;

VII – transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença;

VIII – intimar indiciados e testemunhas de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal;

IX – solicitar ao Juízo Criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma estabelecida pelo Código de Processo Penal, a intimação de testemunha que, sem motivo justificado, não compareça para depor. (NR)

Art. 2º. O art. 79, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. As sessões da Câmara podem ser:

I – ordinárias, realizadas todas as segundas-feiras e terças-feiras, com o horário de início previsto para as vinte horas e trinta minutos (20:30h), independente de convocação, com duração máxima de três (3) horas, podendo ser alterado, por Resolução de Mesa, para atender situações ou períodos especiais.

II – extraordinárias, as realizadas em dias diversos do fixado para as sessões ordinárias, mediante convocação pessoal;

III – solenes, destinadas a instalação de Legislatura, para dar posse aos agentes políticos, a comemoração ou homenagens;

IV – especiais, destinadas a palestras relacionadas com o interesse público e a outros fins considerados relevantes pela Mesa ou pelo Plenário. ” (NR)

Art. 3º. O art. 80, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. Durantes à Sessão, além dos Vereadores, poderão usar da palavra, excepcionalmente e mediante prévia autorização plenária, as autoridades convidadas.” (NR)

Art. 4º. O art. 111, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111. A Ordem do Dia somente poderá ser implementada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.” (NR)

Art. 5º. O art. 112, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112. A qualquer momento da Ordem do Dia, em que haja matéria para votação, o Presidente poderá determinar a chamada nominal dos Vereadores, para verificação de quórum.” (NR)

Art. 6º. O art. 113, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113. Durante a Ordem do Dia, só serão admitidas Questões de Ordem, pertinentes à matéria em discussão ou votação.” (NR)

Art. 7º. O art. 170, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 170. São objetos de lei complementar, entre outras, as seguintes matérias:

I – Códigos Municipais;

II – Plano Diretor;

III – Estatutos;

IV – Regimes Jurídicos;

V – Planos de Carreira.

Parágrafo único. As leis complementares, exigem para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores.” (NR)

Art. 8º. O art. 176, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176. O Prefeito Municipal, poderá requerer autorização prévia e indispensável, à Câmara de Vereadores, para lhe receber, a fim de prestar esclarecimento ou expor assunto de interesse público relevante, emergencial ou de situação de calamidade pública, mediante aprovação plenária, que deliberará previamente, sobre o tipo de ato ou evento em que se dará o mesmo, bem como, designará local, dia, hora, tempo de intervenção, como ainda, estabelecerá os critérios e ritos a serem implementados.” (NR)

Art. 9º. O art. 177, da Resolução Legislativa nº 001, de 07 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 177. Para o ato ou evento em que foi autorizado o comparecimento do Prefeito Municipal, perante a Câmara de Vereadores, para manifestação, dar-se-á nos termos previstos neste Regimento Interno.

  • 1º. Durante a exposição do Prefeito Municipal, não serão permitidos apartes, questões de ordem ou intervenções, comentários, bem como, utilização de vocabulário inadequado ou desrespeitoso, cabendo ao Presidente do ato ou evento, zelar pela ordem dos trabalhos.
  • 2º. Concluída a exposição do Prefeito Municipal, os Vereadores que desejarem, poderão realizar questionamentos, cujo teor e regramento serão aplicados pelo Presidente do ato ou evento, conforme os critérios e ritos previamente estabelecidos.
  • 3º. A cada questionamento implementado, será reservado ao Prefeito Municipal, o direito de prestar esclarecimentos complementares, se assim o entender, conforme previsto nos critérios e ritos previamente estabelecidos.
  • 4º. O Prefeito Municipal, poderá fazer-se acompanhar de assessores, os quais somente poderão se manifestar, caso tenha havido prévia e necessária autorização plenária.” (NR)

Art. 10. Esta Resolução Legislativa, entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 03 de abril de 2019.

Luiz Pólis da Silva Fernando Antonio Machado

Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário