RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03 DE 30 MAIO DE 2017
“Regulamenta os procedimentos para as devolução de valores oriundos de sobras de duodécimos para a Administração Municipal, por parte da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. Fica estabelecido que a devolução de valores oriundos de sobras de duodécimos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, para os cofres da Administração Municipal, se restringe ao período compreendido entre os dias 15 e 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá ser, excepcionalmente, alterado, em caso de relevante interesse público, mediante autorização legislativa, sendo, necessariamente, deliberada pelo Plenário, com quórum da maioria simples.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, 30 de Maio de 2017.
Christino Mattos de Azevedo
Presidente
Ildomar Xavier da Costa
Primeiro Secretário
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