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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02, DE 20 FEVEREIRO DE 2019

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02, DE 20 FEVEREIRO DE 2019

“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar serviços em informática, na manutenção de computadores, impressoras, estabilizadores, nobreaks, notebooks, redes, softwares e periféricos, bem como, serviços de sonorização e filmagem, captação de áudio e imagem, com disponibilização e distribuição para redes e prestadores de serviços, como ainda, manutenção e instalação em redes elétricas, hidráulicas, sanitárias e de telefonia, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar serviços em informática, na manutenção de computadores, impressoras, estabilizadores, nobreaks, notebooks, redes, softwares e periféricos, bem como, serviços de sonorização e filmagem, captação de áudio e imagem, com disponibilização e distribuição para redes e prestadores de serviços, como ainda, manutenção e instalação em redes elétricas, hidráulicas, sanitárias e de telefonia, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, através de regime de execução indireta, para os serviços correlatos e demais atividades pertinentes, sempre que se fizer necessário para o desenvolvimento de todas as atividades e funcionalidade da Casa Legislativa, até suprimento da necessidade, como a finalização do procedimento licitatório, junto à Comissão Municipal de Licitações e Contratos.

Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o Art. 1°, desta Resolução Legislativa, será de até noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização, com a efetiva contratação, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no mercado, com a realização e prestação dos serviços e atividades referidas no Art. 1º, da presente Resolução Legislativa.

Art. 4°. Os serviços e atividades, serão desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS ou em outro local que se faça necessário, em razão das atividades inerentes da Casa Legislativa.

Art. 5°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, a contar da efetiva contração administrativa.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 20 de fevereiro de 2019.

Luiz Pólis da Silva Fernando Antonio Machado

Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário

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