RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02, DE 18 FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação 24/04/23 22:07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02, DE 18 FEVEREIRO DE 2020

“Autoriza a contratação emergencial e excepcional, de empresa de radiodifusão, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para prestação dos serviços de transmissões radiofônicas das sessões plenárias e demais eventos, promovidos pela Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, do exercício de 2020, autorizada a contratar, em caráter emergencial e excepcional, empresa de radiodifusão, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para prestação dos serviços de transmissões radiofônicas das sessões plenárias e demais eventos, promovidos pelo Poder Legislativo Municipal, através de regime de execução indireta.

Art. 2°. O prazo da contratação, para atender o interesse público, será de até noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização, com a efetiva contratação, visando atender exclusivamente as demandas e necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valores superiores daqueles praticados no mercado ou pagos no exercício de 2019. O alcance de cobertura, potência de transmissão e demais parâmetros, não podem ser inferiores aos pactuados no exercício anterior, para a realização e prestação dos serviços e atividades referidas nesta Resolução Legislativa.

Art. 4°. Os serviços e atividades, serão desenvolvidos a partir das dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS ou em outro local que se faça necessário, em razão das atividades inerentes ou necessárias.

Art. 5°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 18 de fevereiro de 2020.

JORGE LUIZ RITTER PENTEADO CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO

Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário