RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 DE 12 JANEIRO DE 2018

Data de publicação 24/04/23 22:07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 DE 12 JANEIRO DE 2018

“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestação dos serviços de Portaria para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para a prestação dos Serviços de Portaria para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, exigidas pela legislação vigente, através de regime de execução indireta, para os referidos serviços, no qual está incluído o serviço de atendimento ao público em geral e fiscalização da entrada e saída de pessoas e servidores ao local entre outros e, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade dos trabalhos nas dependências durante o expediente regular da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.

Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de, no máximo, noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido concluído o processo licitatório ou de cedência, no transcurso do primeiro período contratual.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele atualmente praticado ou despendido, com a realização dos serviços referidos no art. 1º.

Art. 4°. Os serviços de Portaria serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 5°. As despesas oriunda da presente Resolução Legislativa correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6°. Ficam revogadas as Resoluções Legislativas n°s. 002/2017 e 005/2017.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 12 de janeiro de 2018.

Ildomar Xavier da Costa

Presidente

Luiz Pólis da Silva

Primeiro Secretário