RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01, DE 29 JANEIRO DE 2019
“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar serviços de higienizador-copeiro e de porteiro-recepcionista, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar serviços de higienizador-copeiro e de porteiro-recepcionista, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, através de regime de execução indireta, para os serviços correlatos e demais atividades pertinentes, com atuação presencial, nas dependências e durante o expediente regular da Casa Legislativa, até suprimento da necessidade, como a finalização do procedimento licitatório, ora em curso, junto à Comissão Municipal de Licitações e Contratos.
Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o Art. 1°, desta Resolução Legislativa, será de até noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização, com a efetiva contratação, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.
Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no mercado, com a realização e prestação dos serviços e atividades referidas no Art. 1º, da presente Resolução Legislativa.
Art. 4°. Os serviços e atividades, serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
Art. 5°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, a contar da efetiva contração administrativa.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 29 de janeiro de 2019.
Luiz Pólis da Silva Fernando Antonio Machado
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
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