RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01 DE 12 JANEIRO DE 2018

Data de publicação 24/04/23 22:07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01 DE 12 JANEIRO DE 2018

“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, condicionada a implementação das rotinas e medidas necessárias, visando a realização de concurso público, para a efetivação de agente público, integrante do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de até noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização de um Contador, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado ou despendido no exercício de 2017, com a realização e prestação dos serviços referidos no Art. 1º, da presente Resolução Legislativa.

Art. 4°. Os serviços de assessoramento técnico-contábil, serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.

Art. 5°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6°. Fica revogada a Resolução Legislativa nº 001/2017.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 12 de janeiro de 2018.

Ildomar Xavier da Costa

Presidente

Luiz Pólis da Silva

Primeiro Secretário