RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01 DE 12 JANEIRO DE 2018
“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, condicionada a implementação das rotinas e medidas necessárias, visando a realização de concurso público, para a efetivação de agente público, integrante do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de até noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização de um Contador, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.
Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado ou despendido no exercício de 2017, com a realização e prestação dos serviços referidos no Art. 1º, da presente Resolução Legislativa.
Art. 4°. Os serviços de assessoramento técnico-contábil, serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
Art. 5°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6°. Fica revogada a Resolução Legislativa nº 001/2017.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 12 de janeiro de 2018.
Ildomar Xavier da Costa
Presidente
Luiz Pólis da Silva
Primeiro Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h