RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2017

Data de publicação 24/04/23 22:07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01 DE 19 JANEIRO DE 2017

“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, condicionada a implementação das rotinas e medidas necessárias, visando a realização de concurso público, para a efetivação de agente público, integrante do quadro permanente de pessoal deste Poder.

Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de no máximo, cento e oitenta (180) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido concluído o processo seletivo, no transcurso do primeiro período contratual.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele atualmente praticado ou despendido, com a realização dos serviços referidos no art. 1º, acrescidos tão somente dos valores correspondentes à reposição das perdas inflacionários do exercício de 2015.

Art. 4°. Os serviços de assessoramento técnico-contábil, serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 5°. As despesas oriunda da presente Resolução Legislativa correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com seus efeitos a contar de 03 de janeiro de 2017.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, 19 de Janeiro de 2017.

Christino Mattos de Azevedo Luiz Polis da Silva

Presidente Vice-Presidente

Ildomar Xavier da Costa Vitor Matheus Oliveira Jabor

Primeiro Secretário Segundo Secretário