RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/2019

Data de publicação 24/04/23 22:07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/2019

 

“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar serviços em: contabilidade pública; higienização, copa, portaria e recepção; manutenção e suporte em informática de hardwares, softwares e periféricos; serviços de sonorização e filmagem; manutenção hidráulica, elétrica, sanitária e telefonia, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar serviços em contabilidade pública; higienização, copa, portaria e recepção; manutenção e suporte em informática de hardwares, softwares e periféricos; serviços de sonorização e filmagem; manutenção hidráulica, elétrica, sanitária e telefonia, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, através de regime de execução indireta, para os serviços correlatos e demais atividades pertinentes, sempre que se fizer necessário, para o desenvolvimento de todas as atividades e funcionalidade da Casa Legislativa, até suprimento da necessidade, com a implementação de procedimento licitatório.

Art. 2°. O prazo da contratação emergencial, para atender interesse público, desta Resolução Legislativa, será de até noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização, com a efetiva contratação, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no mercado, com a realização e prestação dos serviços e atividades referidas nesta Resolução Legislativa.

Art. 4°. Os serviços e atividades, serão desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS ou em outro local que se faça necessário, em razão das atividades inerentes da Casa Legislativa.

Art. 5°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 30 de dezembro de 2019.

 

LUIZ PÓLIS DA SILVA

Vereador Presidente

 

FERNANDO ANTONIO MACHADO

Vereador Primeiro Secretário