RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001, DE 22 JANEIRO DE 2024

Data de publicação 23/01/24 17:41

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001, DE 22 JANEIRO DE 2024

 

 

“Autoriza a  contratação emergencial de profissional/empresa, habilitados, capacitados e qualificados, para prestação dos serviços de contabilidade pública; higienização, copa, portaria e recepção; manutenção e suporte em informática de hardwares, softwares e periféricos; serviços de sonorização e filmagem; manutenção hidráulica, elétrica, sanitária e telefonia; serviço de radiodifusão, para realizar a transmissão das sessões plenárias ordinárias e demais eventos da câmara; fornecimento de serviços de telecomunicações, para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto, através de links dedicados e distintos, com garantia de banda simétrica e demais especificações técnico/operacionais; serviço de hospedagem web e de e-mail corporativo; serviços de divulgação em TV Web local de matéria jornalística institucional, bem como, de criação de conteúdo para redes sociais, criação de postagens nas redes sociais, criação de textos para as redes sociais, bem como, criação e/ou manutenção de redes sociais da Câmara de Vereadores de São José do Norte/RS, todas para a execução das atividades essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte -RS”.

            Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestação dos serviços de contabilidade pública; higienização, copa, portaria e recepção; manutenção e suporte em informática de hardwares, softwares e periféricos; serviços de sonorização e filmagem; manutenção hidráulica, elétrica, sanitária e telefonia; serviço de radiodifusão, para realizar a transmissão das sessões plenárias ordinárias e demais eventos da câmara; fornecimento de serviços de telecomunicações, para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto, através de links dedicados e distintos, com garantia de banda simétrica e demais especificações técnico/operacionais; serviço de hospedagem web e de e-mail corporativo, serviços de divulgação em TV Web local de matéria jornalística institucional, bem como, de criação de conteúdo para redes sociais, criação de postagens nas redes sociais, criação de textos para as redes sociais, bem como, criação e/ou manutenção de redes sociais para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, através de regime de execução indireta, para os serviços correlatos e demais atividades pertinentes, sempre que se fizer necessário, para o desenvolvimento de todas as atividades e funcionalidade da Casa Legislativa, até suprimento da necessidade, com a implementação de procedimento licitatório.

 

            Art. 2°. O prazo da contratação emergencial, para atender interesse público, desta Resolução Legislativa, será de até noventa (90) dias, a contar de 25 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização, com a efetiva contratação, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.

            Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no mercado, com a realização e prestação dos serviços e atividades referidas nesta Resolução Legislativa.

Art. 4º. O horário da prestação de serviço será aquele que corresponderá aos horários de funcionamento da Câmara Municipal, a ser determinado pela Casa Legislativa.

Parágrafo único. Havendo atividade da Câmara Municipal em horário extraordinário, e ainda, em horário posterior às 22 horas, será pago pelo horário extraordinária prestada o acréscimo de 50% sobre a hora normal a ser estipulada no contrato, e também será pago adicional noturno com observância da hora reduzida noturna quando for o caso.

            Art. 5°. Os serviços e atividades, serão desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS ou em outro local que se faça necessário, em razão das atividades inerentes da Casa Legislativa.

            Art. 6°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

            Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 22 de janeiro de 2024

 

 

 

RONEI SANTOS DA SILVA                         LINCOLN LEANO LOPES PONTES

Vereador Presidente                                   Vereador Primeiro Secretário