RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001, DE 19 FEVEREIRO DE 2025

Data de publicação 16/05/25 16:00

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001, DE 19 FEVEREIRO DE 2025

 

 

“Autoriza a contratação por inexigibilidade de profissional de notória especialização para prestação de serviços de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS; a contratação emergencial de profissional/empresa higienização, copa, portaria e recepção; contratação por dispensa eletrônica de manutenção e suporte em informática de hardwares, softwares e periféricos, para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto, através de links dedicados e distintos, com garantia de banda simétrica e demais especificações técnico/operacionais; serviço de hospedagem web e de e-mail corporativo; serviços de sonorização e filmagem; fornecimento de serviços de telecomunicações; termo de fomento para apoio cultural e transparência das atividades legislativas; contratação por inexibilidade de serviços técnicos especializados de consultoria contábil, gestão e jurídica; contratação por inexibilidade de serviços de licença de software e suporte técnico para tramitação e gestão de documentos, processos eletrônicos, assinatura eletrônica e controle de prazos e fluxo processual; comodato para contratação de serviços elegíveis ao desconto em folha de pagamento, promovendo a inclusão financeira e acesso a benefícios por meio de integração de soluções aos servidores públicos, e contratação por inexibilidade de serviço de banco de dados de pesquisa de preços públicos para formalização de contratos e licitações administrativas e ferramentas de busca de atas de registro de preços e entre outros, todas para a execução das atividades essenciais e continuidade dos serviços na Câmara Municipal.”

 

 

 

 

 

            Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratação por inexigibilidade de profissional de notória especialização para prestação de serviços de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS; a contratação emergencial de profissional/empresa higienização, copa, portaria e recepção; contratação por dispensa eletrônica de manutenção e suporte em informática de hardwares, softwares e periféricos, para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto, através de links dedicados e distintos, com garantia de banda simétrica e demais especificações técnico/operacionais; serviço de hospedagem web e de e-mail corporativo; serviços de sonorização e filmagem; fornecimento de serviços de telecomunicações; termo de fomento para apoio cultural e transparência das atividades legislativas; contratação por inexibilidade de serviços técnicos especializados de consultoria contábil, gestão e jurídica; contratação por inexibilidade de serviços de licença de software e suporte técnico para tramitação e gestão de documentos, processos eletrônicos, assinatura eletrônica e controle de prazos e fluxo processual; comodato para contratação de serviços elegíveis ao desconto em folha de pagamento, promovendo a inclusão financeira e acesso a benefícios por meio de integração de soluções aos servidores públicos, e contratação por inexibilidade de serviço de banco de dados de pesquisa de preços públicos para formalização de contratos e licitações administrativas e ferramentas de busca de atas de registro de preços e entre outros, todas para a execução das atividades essenciais para o funcionamento desta Casa Legislativa, até suprimento da necessidade, com a posterior implementação de procedimento licitatório do objeto da contratação.

 

              Art. 2°. Os prazos para contratações emergenciais, para atender interesse público, desta Resolução Legislativa, será de cento e oitenta (180) dias, podendo ser prorrogado por mais cento e oitenta (180) dias ou até que se encerre o processo licitatório, para atender exclusivamente as demandas e necessidades essenciais ao funcionamento da Casa Legiferante e os demais casos seguirão os prazos estabelecidos nos contratos administrativos de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

              Artigo 3°. O horário da prestação de serviço será aquele que corresponderá aos horários de funcionamento da Câmara Municipal, a ser determinado pela Casa Legislativa.

Parágrafo único: Havendo atividade da Câmara Municipal em horário extraordinário, e ainda, em horário posterior às 22 horas, será pago pelo horário extraordinária prestada o acréscimo de 50% sobre a hora normal a ser estipulada no contrato, e também será pago adicional noturno com observância da hora reduzida noturna quando for o caso, nas terceirizações de mão-de-obra.

 

              Artigo 4°. Os serviços e atividades, serão desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS ou em outro local que se faça necessário, em razão das atividades inerentes da Casa Legislativa.

 

Artigo 5º. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no mercado, com a realização e prestação dos serviços e atividades referidas nesta Resolução.

 

              Artigo 6°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

 

              Artigo 7°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 19 de fevereiro o de 2025

JOSUE GAUTERIO MACHADO                   PAULO RUBILAR DE L. PEREIRA

     Vereador Presidente                                          Vereador Primeiro Secretário