RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 08 DE 27 DEZEMBRO DE 2018
“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte – RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente R#SOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1o. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, condicionada a implementação das rotinas e medidas necessárias, visando a realização de concurso público, para a efetivação de agente público, integrante do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2o. O prazo da contratação emergencial que se refere o Art. 1o, desta Resolução Legislativa, será de até noventa (90) dias, podendo se uma única vez, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização de um Contador, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.
Art. 3o. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado ou despendido no exercício de 2018, com a realização e prestação dos serviços referidos no Art. 1o, da presente Resolução Legislativa.
Art. 4o. Os serviços de assessoramento técnico-contábil, serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
Art. 5o. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6o. Ficam revogadas as Resoluções Legislativas nos. 101/2018 e 06/2018.
Art. 7o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, a contar a partir da efetiva contratação administrativa.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, 27 de dezembro de 2018.
Ildomar Xavier da Costa
Presidente
Vitor Matheus de Oliveira Jabor
Segundo Secretário
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