RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2024

Data de publicação 22/05/24 14:56

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2024.

 

Estabelece medidas temporárias de funcionamento para a Câmara Municipal de São José do Norte, em razão da situação de calamidade que atinge o Município, conforme reconhece o Decreto nº19.096, de 06 de maio de 2024.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, no uso de suas legais atribuições, em especial a contida no inciso I do art. 33 do Regimento Interno da Casa, que lhe confere a responsabilidade de exercer a administração institucional do Poder Legislativo local;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, decretou estado de calamidade no município de São José do Norte através do Decreto nº 19.096, de 06 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos do Poder Legislativo do Município de São José do Norte;

CONSIDERANDO que o prédio da Câmara de Vereadores foi inundado pela elevação da água da Laguna dos patos no dia 07/05/2024, situação que perdura até  data de hoje;

RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA:

Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de funcionamento na Câmara Municipal de São José do Norte, em razão da situação de inundação em que a Casa Legislativa se encontra.

Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo pelo período em que perdurar esta resolução.

  • 1º Nos dias de Sessão PLENÁRIA ou de reunião de comissões, essas serão realizadas via sala virtual de reuniões, por meio de link a ser disponibilizado aos participantes.
  • 2º Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, tais como: escolas, faculdades, organizações não governamentais, dentre outros.
  • 3º No ambiente interno dos gabinetes de vereadores, deverá ser observado, no que couber, o que determina o § 2º deste artigo.

Art. 3º Os servidores e os Vereadores da Câmara Municipal não exercerão atividades presenciais.

  • 1º Quanto ao disposto neste artigo, havendo viabilidade técnica:

I – no caso de servidor, admite-se que sua atividade laboral seja realizada remotamente, mediante a elaboração relatório descritivo das demandas remotamente atendidas;

II – no caso de Vereador, admite-se a sua participação em Sessão Plenária e em reunião de comissão, por meio virtual.

  • 2º Na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo o servidor receberá as parcelas remuneratórias previstas em lei compatíveis com o trabalho remoto, excluídas as parcelas de natureza indenizatória, exceto o auxílio-alimentação, cujo pagamento será mantido.
  • 3º O servidor em trabalho remoto deverá registrar a hora de início e de fim de cada turno, de acordo com o horário de expediente, para fins de efetividade funcional, devendo cumprir, no que couber, as atribuições de seu cargo.
  • 4º O servidor que estiver em situação que inviabilize a realização de suas atividades, deverá apresentar comprovante fornecido pela Defesa Civil para o abono das faltas no período em que estiver impedido.

Art. 4º. A área técnica da Câmara Municipal deverá auxiliar as demais unidades do Poder Legislativo, quanto à adoção de videoconferência para a realização de sessões, plenárias, reuniões e audiências, quando for o caso.

Parágrafo único. O link de transmissão das reuniões, audiências e sessões plenárias, de que trata este artigo, será disponibilizado no site da Câmara para acesso pelo cidadão, Poder Executivo, empresa ou organização da sociedade civil que desejar acompanhar as deliberações legislativas.

Art. 5º A vigência desta Resolução de Mesa é de noventa dias, contada da sua publicação.

São José do Norte, 07 de maio de 2024.

Ronei Santos da Silva                     Nedilandi Amorim Loureiro

 Vereador Presidente                         Vereador Vice-presidente

Lincoln Leano Lopes Ponte               Christino Mattos de Azevedo

Vereador primeiro Secretário            Vereador Segundo Secretário