RESOLUÇÃO DE MESA N° 024/2020

Data de publicação 24/04/23 22:08

RESOLUÇÃO DE MESA N° 024/2020

Regulamenta e restringe a circulação e frequência de pessoas, em caráter temporário e emergencial, com implantação de sistema diferenciado de funcionamento e acesso, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da Pandemia do Covid-19.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento e a prestação dos serviços públicos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, garantindo e respeitando as normas técnicas e disposições vigentes, visando proporcionar maior segurança e menor circulação e aglomeração de pessoas nas dependências da Casa Legislativa, bem como, resguardando o regular desenvolvimento das atividades mínimas e necessárias, evitando o risco de propagação do CORONAVÍRUS e a proteção à coletividade;

CONSIDERANDO o agravamento momentâneo da situação envolvendo o COVID-19, com o estabelecimento de Bandeira Vermelha ou Preta, com a iminente tendência de progressão do número de casos no Brasil, Estado e Município, impõe a adoção de medidas temporárias e urgentes para atendimento da situação pontual;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços o desenvolvimento das atividades mínimas regulamentares do Parlamento Municipal, sem comprometer a saúde pública, e evitar os riscos de transmissão do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessária e providencial deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, quanto ao respeito e adoção da decretação do Estado de Calamidade Pública e instituição de Período de Quarentena no Município, com o objetivo de otimizar as atividades e oferecer ações preventivas para o combate da Pandemia, cujas medidas poderão serem oportunamente referendadas, alteradas ou revogadas, por parte do Colegiado.

RESOLVE:

Artigo 1°. Tendo em vista o agravamento momentâneo da Pandemia do Covid-19 e o senso de responsabilidade social, aliado ao complexo e deficitário estado físico das instalações do prédio Sede do Parlamento Municipal, exigem a adoção de medidas cautelosas e preventivas, em defesa da saúde dos membros, colaboradores e comunidade em geral, ficando suspensas as aglomerações de público externo, servidores e prestadores de serviços, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.

Artigo 2°. Os serviços administrativos, terão sua executoriedade através de trabalho à distância, por sistema home-office (trabalho domiciliar), para os servidores, com exceção dos serviços prestados por plantão de urgências e protocolo, através de plantões presenciais, com redução em cinquenta por cento (50%), do número de servidores, os quais sejam indispensáveis ao funcionamento e realização das atividades.

Artigo 3º. O funcionamento temporário, das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, se dará no horário compreendido das sete horas (7h) às treze horas (13h), de segundas à sextas-feiras.

Parágrafo único. Os serviços se darão de forma interna e restrito à vereadores e servidores que necessitem urgentemente adentrar individualmente na Sede do Parlamento Municipal, se dará exclusivamente no horário do plantão de urgências do serviço interno da secretaria administrativa e o serviço de protocolo interno e externo, no horário compreendido entre às oito horas (8h) e às doze horas (12h), de segundas à sextas-feiras.

Artigo 4º. Eventuais Sessões Plenárias Extraordinárias serão realizadas sem presença de assistência, nas datas e horários avençados, mediante convocação própria, nos termos estabelecidos pelo Regimento Interno, sendo dado publicidade, quanto possível, através dos meios eletrônicos e imprensa.

Parágrafo único. Os vereadores que possuem idade acima de sessenta (60) anos, bem como, os imunossuprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, integrantes de grupos de risco, estão dispensados de participação, mediante comprovação médica, sem qualquer tipo de prejuízo.

Artigo 5°. Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar das funções, reuniões, sessões e demais atividades rotineiras, mediante comunicação formal, sendo consideradas tais ausências, como justificáveis.

Artigo 6°. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterada, mediante necessidade técnica ou de saúde pública, ou ainda, medidas governamentais e/ou judiciais que assim exijam.

Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 16 de dezembro de 2020.

JORGE LUIZ RITTER PENTEADO VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR

Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente

CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO ILDOMAR XAVIER DA COSTA

Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário