RESOLUÇÃO DE MESA N° 019/2020
Prorroga os efeitos da Resolução de Mesa nº 017/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, alterada pela 018/2020, 010/2020, 011/2020, 012/2020, 014/2020 e 015/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da Pandemia do COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a continuidade do estado de Pandemia do COVID-19 e das necessidades de combate e do seu controle, que impõe a permanência das medidas restritiva já implementadas, de caráter temporário e circunstanciais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas relativas ao enfrentamento da Pandemia, mantendo as medidas de restrição, bem como, promover o indispensável funcionamento mínimo das atividades essenciais, através de sistema diferenciado de funcionamento do Parlamento Municipal;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais que regulamentam medidas para o combate da COVID-19 em nosso Município, bem como, as normativas governamentais, como ainda, as diretrizes emanadas da própria Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual, somada ao entendimento dominante e as medidas concretas, implementadas pelos mais diversos Órgãos e Poderes, poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam prorrogados, em toda as suas extensões, os efeitos da Resolução de Mesa nº 017/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, alterada pela 018/2020, 010/2020, 011/2020, 012/2020, 014/2020 e 015/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção e combate à Pandemia do COVID-19, até o dia 31 de outubro do corrente ano.
Artigo 2º. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 15 de outubro de 2020.
Jorge Luiz Ritter Penteado Vitor Matheus Oliveira Jabor
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Christino Mattos de Azevedo Ildomar Xavier da Costa
Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
Endereço:
Rua Alvaro Costa, 30
Centro
96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones:
(53) 3238-1121 – Contabilidade
(53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email:
cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br