RESOLUÇÃO DE MESA N° 017/2020
Prorroga os efeitos da Resolução de Mesa nº 015/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020, 012/2020 e 014/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da Pandemia do COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a continuidade do estado de Pandemia do COVID-19 e das necessidades de combate e do seu controle, que impõe a permanência das medidas restritiva já implementadas, de caráter temporário e circunstanciais;
CONSIDERANDO a necessidade de postergar o enfrentamento das medidas de restrição, bem como, promover o indispensável funcionamento mínimo das atividades essenciais, através de sistema diferenciado de funcionamento do Parlamento Municipal;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais que regulamentam medidas para o combate da COVID-19 em nosso Município, bem como, as normativas governamentais, como ainda, as diretrizes emanadas da própria Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual, somada ao entendimento dominante e as medidas concretas, implementadas pelos mais diversos Órgãos e Poderes, poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam prorrogados, em toda as suas extensões, os efeitos da Resolução de Mesa nº 015/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020, 012/2020 e 014/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da Pandemia do COVID-19, até o dia 15 de outubro do corrente ano.
Artigo 2º. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 1° de outubro de 2020.
JORGE LUIZ RITTER PENTEADO
Vereador Presidente
VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR
Vereador Vice-Presidente
CRHISTINO MATTOS DE AZEVEDO
Vereador Primeiro Secretário
ILDOMAR XAVIER DA COSTA
Vereador Segundo Secretário
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