RESOLUÇÃO DE MESA N° 015/2020

Data de publicação 24/04/23 22:08

RESOLUÇÃO DE MESA N° 015/2020

Prorroga os efeitos da Resolução de Mesa nº 014/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020 e 012/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da Pandemia do COVID-19.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a permanência da situação de Pandemia do COVID-19 e das necessidades de combate e do seu controle, que impõe a permanência das medidas restritiva já implementadas, de caráter temporário e circunstanciais;

CONSIDERANDO a necessidade iminente e constante de permanências das medidas de restrição, bem como, promover o indispensável funcionamento mínimo das atividades essenciais, através de sistema diferenciado de funcionamento do Parlamento Municipal;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais que regulamentam medidas para o combate da COVID-19 em nosso Município, bem como, as normativas governamentais, como ainda, as diretrizes emanadas da própria Organização Mundial da Saúde – OMS;

CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual, somada ao entendimento dominante e as medidas concretas, implementadas pelos mais diversos Órgãos e Poderes, poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam prorrogados, em toda as suas extensões, os efeitos da Resolução de Mesa nº 014/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020 e 012/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da pandemia do COVID-19, até o dia 30 de setembro do corrente ano.

Artigo 2º. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 15 de setembro de 2020.

JORGE LUIZ RITTER PENTEADO

Vereador Presidente

VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR

Vereador Vice-Presidente

CRHISTINO MATTOS DE AZEVEDO

Vereador Primeiro Secretário

ILDOMAR XAVIER DA COSTA

Vereador Segundo Secretário