RESOLUÇÃO DE MESA N° 009/2020

Data de publicação 24/04/23 22:08

RESOLUÇÃO DE MESA N° 009/2020

Prorroga os efeitos da Resolução de Mesa nº 008/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020 e 005/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, estabelecendo horário excepcional e especial, para a realização das Sessões Plenárias Ordinárias, em razão da prevenção da pandemia do COVID-19.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o agravamento sistemático da pandemia e a necessidade de combate ao COVID-19, subsiste a necessidade da permanência das medidas restritiva implementadas, temporárias e circunstanciais, para atendimento das situações momentâneas;

CONSIDERANDO a necessidade e o caráter de proporcionar o funcionamento mínimo e indispensável das atividades, através de sistema diferenciado de funcionamento do Parlamento Municipal, garantindo a execução das atividades mínimas e essenciais;

CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam prorrogados, em toda as suas extensões, os efeitos

da Resolução de Mesa nº 008/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020 e 005/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, estabelecendo horário excepcional e especial, para a realização das Sessões Plenárias Ordinárias, em razão da prevenção da pandemia do COVID-19, até o dia 31 de maio do corrente ano.

Artigo 2º. As Sessões Plenárias Ordinárias serão mantidas regularmente, sem presença de assistência, todas as segundas-feiras e terças-feiras, em horário especial de início, antecipado para às dezessete horas (17h), independente de convocação, com duração máxima de três horas (3h.), forte no disposto no inciso I, do artigo 79, do Regimento Interno.

Artigo 3º. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 11 de maio de 2020.

JORGE LUIZ RITTER PENTEADO VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR

Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente

CRHISTINO MATTOS DE AZEVEDO ILDOMAR XAVIER DA COSTA

Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário