RESOLUÇÃO DE MESA N° 008/2020
Prorroga os efeitos da regulamentação temporária, instituídos pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020 e 005/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da pandemia do COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica que perdura, envolvendo a necessidade de combate ao COVID-19, frente ao aumento progressivo da Pandemia, impõe a permanência das medidas restritiva implementadas, temporárias e circunstanciais, para atendimento das situações que se apresentam;
CONSIDERANDO a necessidade e o caráter de proporcionar o funcionamento mínimo e indispensável das atividades, através de sistema diferenciado de funcionamento do Parlamento Municipal, garantindo a execução das atividades mínimas e essenciais;
CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam prorrogados, em toda as suas extensões, os efeitos das regulamentações temporárias e circunstanciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020 e 005/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da pandemia do COVID-19, até o dia 15 de maio do corrente ano.
Artigo 2º. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 30 de abril de 2020.
JORGE LUIZ RITTER PENTEADO VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
CRHISTINO MATTOS DE AZEVEDO ILDOMAR XAVIER DA COSTA
Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário
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