RESOLUÇÃO DE MESA N° 006/2021

Data de publicação 24/04/23 22:08

RESOLUÇÃO DE MESA N° 006/2021

Suspende qualquer tipo de aglomerações de público externo, audiências públicas e eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS e determina expediente externo mediante protocolo, tendo em vista a declarada pandemia do Covid-19

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Resolução Mesa:

Artigo 1°. Tendo em vista a declarada pandemia do Covid-19 e o senso de responsabilidade social, aliado ao complexo e deficitário estado físico das instalações do prédio Sede do Parlamento Municipal, exigem a adoção de medidas cautelosas e preventivas, em defesa da saúde dos membros, colaboradores e comunidade em geral, ficando suspensas as aglomerações de público externo, audiências públicas e eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, a partir de 02 de agosto do corrente ano.

Parágrafo primeiro. Tão pronto ocorra o abrandamento a Pandemia será publicada nova resolução de mesa, regrando os procedimentos a serem adotados por esta Casa Legislativa.

Parágrafo Segundo. As sessões plenárias ordinárias, serão realizadas em horário regimental, iniciando às 20h30min, com restrição máxima de até cinco (05) pessoas, presentes na assistência do Plenário, mediante transmissão radiofônica e/ou live, para as diversas mídias sociais, visando oportunizar a publicidade.

Artigo 2°. Durante o período estabelecido nesta Resolução, fica instituído somente expediente externo mediante protocolo, com redução de vinte e cinco por cento (25%) do número de servidores, em rodízio alternado, bem como, prestadores de serviços.

Artigo 3°. Somente, mediante deliberação da Mesa Diretora e de iminente urgência, poderá ser realizada Sessão Plenária Extraordinária, nos termos regimentais.

Artigo 4°. Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar das funções, reuniões, sessões e demais atividades rotineiras, mediante comunicação formal, sendo consideradas tais ausências, como justificáveis.

Artigo 5º. Os vereadores e servidores que estão no grupo de risco estão dispensados de suas responsabilidades, em face da Pandemia

Artigo 6º – Esta resolução revoga a anterior resolução de mesa de nº5, que trata do mesmo assunto.

Artigo 6°. Esta Resolução de Mesa entra em vigor no dia subsequente de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte -RS, 30 de julho de 2021.

NEDILANDI AMORIM LOUREIRO CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO

Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente

LINCOLN LEANO LOPES PONTES RONEI SANTOS DA SILVA

Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário