RESOLUÇÃO DE MESA N° 005/2020

Data de publicação 24/04/23 22:08

RESOLUÇÃO DE MESA N° 005/2020

Dispõe sobre os procedimentos, em caráter temporário, a serem adotados na prevenção da declarada pandemia do Covid-19, para a realização das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica envolvendo o COVID-19, com a iminente tendência de progressão geométrica da expansão e o lapso temporal que deverá se estender a pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas temporárias e urgentes para atendimento da situação pontual, bem como, proporcionar as mínimas condições de funcionamento efetivo do Parlamento;

CONSIDERANDO a legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes, que dispõem sobre medidas que devem ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO, as recomendações governamentais e dos órgãos de saúde pública, que determinam medidas de restrição de aglomerações e eventos, no combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade premente de manter as atividades mínimas e indispensáveis do Parlamento Municipal, quanto a realização das sessões plenárias ordinárias, com a menor circulação de pessoas possível e evitar os riscos de transmissão do COVID-19;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atividades e funções à distância, inclusive com a realização de sessões plenárias virtuais, as quais demandariam uma complexa implementação e implantação de suporte e meios, para proporcionar a sua realização;

CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.

RESOLVE:

Artigo 1º. As sessões plenária ordinárias serão realizadas, a contar desta data, nos dias e horários regulamentares, apenas com a presença física de vereadores e assessoria mínima de plenário.

Parágrafo único. Os vereadores e servidores que compõe o grupo de risco, ou seja, os que possui idade acima de sessenta (60) anos, gestantes, imunossuprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, estão dispensados de suas atividades, sem qualquer tipo de prejuízo financeiro ou funcional.

Artigo 2º. Fica assegurada, a transmissão radiofônica e em demais meios e plataformas virtuais, de todas e integrais, sessões plenárias ordinárias, com o fito de proporcionar a maior transparência e publicidade dos atos implementados.

Artigo 3º. As demais sessões plenárias regimentais e reuniões de trabalho, quando extremamente e indispensavelmente necessárias, serão realizadas sem a presença de assistência, bem como, quando possível e viável, serão também transmitidas e veiculadas pelos meios de comunicação de massa, objetivando proporcionar maior transparência e publicidade dos atos praticados.

Artigo 4º. As medidas previstas nesta Resolução de Mesa, poderão ser reavaliadas ou revistas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica, por deliberação a posteriori.

Artigo 5º. Ficam mantidos todos os termos constantes da Resolução de Mesa nº 004/2020, o que não contradizer a presente Resolução de Mesa.

Artigo 6º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 02 de abril de 2020.

JORGE LUIZ RITTER PENTEADO VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR

Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente

CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO ILDOMAR XAVIER DA COSTA

Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário