RESOLUÇÃO DE MESA N° 004/2022
Suspende quaisquer tipos de aglomerações de público externo, audiências públicas, eventos e reuniões institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS e determina expediente interno, devido ao aumento expressivo do número de casos de Covid-19 impulsionados pela variante Ômicron.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Resolução Mesa:
Artigo 1°. Tendo em vista o aumento expressivo da pandemia do Covid-19, que com sua nova variante (Ômicron) tem levado o número de pessoas infectadas a índices alarmantes, e o senso de responsabilidade social, aliado ao complexo e deficitário estado físico das instalações do prédio Sede do Parlamento Municipal, exige-nos a adoção de medidas cautelosas e preventivas em defesa da saúde dos membros, colaboradores e comunidade em geral, ficando suspensas as aglomerações de público externo, audiências públicas, eventos e reuniões institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, até uma próxima resolução ou a revogação desta.
Artigo 2°. Durante a vigência desta Resolução, fica instituído somente expediente interno, com redução de cinquenta por cento (50%) do número de servidores, em rodízio alternado.
Artigo 3°. Somente, mediante deliberação da Mesa Diretora e de iminente urgência, poderá ser realizada Sessão Plenária Extraordinária, nos termos regimentais.
Artigo 4°. Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar das funções, reuniões, sessões e demais atividades rotineiras, mediante comunicação formal, sendo consideradas tais ausências, como justificáveis.
Artigo 5°. Esta Resolução de Mesa entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte - RS, 28 de janeiro de 2022.
CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO NEDILANDI AMORIM LOUREIRO
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
VANESSA LIMA DE OLIVEIRA LINCOLN LEANO LOPES PONTES
Vereadora Primeira Secretária Vereador Segundo Secretário
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Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
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