RESOLUÇÃO DE MESA N° 004/2020

Data de publicação 24/04/23 22:08

RESOLUÇÃO DE MESA N° 004/2020

Regulamenta, em caráter temporário, o sistema diferenciado de funcionamento e plantão de urgência, em razão da declarada pandemia do Covid-19, na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento e a prestação dos serviços públicos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, garantindo e respeitando as normas técnicas e disposições vigentes, visando proporcionar maior segurança e menor circulação e aglomeração de pessoas nas suas dependências, bem como, resguardando o regular desenvolvimento das atividades mínimas e necessárias, evitando o risco de propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19) e a proteção à coletividade;

CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o CORONAVÍRUS (COVID-19), com a iminente tendência de progressão geométrica da expansão do número de casos no Brasil, que demandam adotar medidas temporárias e urgentes para atendimento da situação pontual;

CONSIDERANDO a legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes, que dispõem sobre medidas que devem ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO, em especial, o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.128/2020, 2020, que decreta situação de calamidade pública e anuncia novas restrições de combate à pandemia estabelecida, bem como, o Decreto Municipal de São José do Norte nº 15.575/2020, que determina medidas de quarentena e dispõe sobre medidas temporárias, no combate ao CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços e o desenvolvimento das atividades regulamentares do Parlamento Municipal, com a menor circulação de pessoas possível e evitar os riscos de transmissão do CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atividades e funções à distância, inclusive com a realização, se necessário e urgente, de sessões plenárias virtuais, sem a necessidade de deslocamentos e aglomeração de servidores e vereadores, com a utilização e adoção de sistema eletrônico de comunicação;

CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação do Órgão Colegiado e Mesa Diretora da Casa Legiferante, quanto o respeito e adoção da decretação de estado de quarentena no Município, tendo em vista a propagação e transmissão do CORONAVÍRUS (COVID-19).

RESOLVE:

Artigo 1º. Suspender temporariamente, todas as atividades funcionais, internas e externas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São José do Norte-RS, tendo em vista a declarada pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), no período compreendido ente 23 de março à 19 de abril do corrente ano, podendo o prazo ser reduzido, renovado ou ampliado.

Artigo 2º. O funcionamento temporário, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, se dará com a utilização mínima de servidores e prestadores de serviços, no horário compreendido das sete horas (7h) às treze horas (13h), de segundas à sextas-feiras.

Parágrafo único. O atendimento interno e restrito à vereadores e servidores que necessitem urgentemente adentrar individualmente na Sede do Parlamento Municipal, se dará exclusivamente no horário do plantão de urgências do serviço interno da secretaria administrativa e o serviço de protocolo interno e externo, no horário compreendido entre às oito horas (8h) e às doze horas (12h), de segundas à sextas-feiras.

Artigo 3º. Fica permitida a implementação, caso necessário e urgente, da realização de atividades e funções à distância, bem como, a realização de sessões plenárias virtuais, sem a necessidade de deslocamentos e aglomeração de servidores e vereadores, com a utilização e adoção de sistema eletrônico de comunicação.

Artigo 4º. As atividades e os serviços de caráter urgente e iminentes, de relevante interesse público, poderão ser implementados, exclusivamente, por ato próprio do Vereador Presidente, a qualquer momento.

Artigo 5º. Fica autorizada a implantação e implementação, do sistema home-office (trabalho domiciliar), para os servidores, com exceção dos serviços prestados por plantão de urgências e protocolo.

Artigo 6º. As medidas previstas nesta Resolução de Mesa, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Artigo 7º. Fica revogada a Resolução de Mesa nº 003/2020.

Artigo 8º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 23 de março de 2020.

JORGE LUIZ RITTER PENTEADO VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR

Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente

CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO ILDOMAR XAVIER DA COSTA

Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário