REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:43

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.135 de 18 de novembro de 2024.

 

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.135, de 18 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta e mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado à compra de uma embarcação modelo lancha ambulância, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.