REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder com a prorrogação da contratação emergencial de Odontólogos, autorizada pela Lei Municipal Nº 1.082, de 06 de dezembro de 2023.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com a prorrogação da contratação emergencial de Odontólogos, contratados sob a égide da Lei Municipal nº 1.082, de 06 de dezembro de 2023, em caráter excepcional e por tempo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, caso permaneça configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a finalidade de suprir a falta de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e necessidades de atenção à saúde bucal dos munícipes.
Art. 2º Não havendo interesse por parte dos contratados na prorrogação da contratação, fica o Município autorizado a realizar novo processo seletivo simplificado para a contratação emergencial de que trata esta Lei, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.082,de 06 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h