REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:38

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera a Lei Municipal nº 939/2021 – Plano Plurianual Municipal 2022/2025, Lei Municipal nº 1.080/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1.092/2023 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024.

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 939/2021, autorizado a alterar as Leis Municipais nº 939/2021, nº 1.080/2023 e nº 1.092/2023, para o exercício de 2024, para incluir a seguinte meta orçamentária:

 

Órgão / Unidade / Programa / Função / Subfunção / Ação    
2024 Total
07 – Secretaria Municipal de Saúde    
07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
Programa: 126 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE    
Função: 10 – Saúde    
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial    
Ação: 1.250 – Construção do CAPS I e investimentos na Atenção Especializada R$ 2.208.000,00 R$ 2.208.000,00
TOTAL DA INCLUSÃO NO PPA R$ 2.208.000,00 R$ 2.208.000,00

 

Art. 2º A cobertura para a inclusão da ação apresentada no artigo 1º desta Lei se dará através do ingresso na receita 2.4.1.1.51.2.1 – Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.092/2023 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID. ORÇ.: 0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 1.250 – Construção do CAPS I e investimentos na Atenção Especializada
FONTE DE RECURSOS: 1601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde (DET. 4506)
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.208.000,00
PROJETO/ATIVIDADE: 2.118 – Custeio da Vigilância em Saúde
FONTE DE RECURSOS: 1604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (DET. 4502)
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 100,00
FONTE DE RECURSOS: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos (DET. 40)
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 100,00
PROJETO/ATIVIDADE: 2.230 – Gestão Administrativa e de Pessoal da Secretaria da Saúde
FONTE DE RECURSOS: 1605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. (DET. 4504)
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 100,00
  TOTAL DA UNIDADE R$ 2.208.300,00
  TOTAL DO ÓRGÃO R$ 2.208.300,00

 

 

Art. 4º A cobertura dos créditos adicionais do artigo 3º se dará pelo ingresso dos recursos transferidos pela União registrados na seguinte receita: Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada (204) 2.4.1.1.51.2.1, F.R. 1601, detalhamento 4506, valor R$ 2.208.000,00; bem como pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.118 – Custeio da Vigilância em Saúde
FONTE DE RECURSOS: 1604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (DET. 4502)
3.1.90.11 (3492) VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 100,00
FONTE DE RECURSOS: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos (DET. 40)
3.1.90.11 (3904) VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 100,00
PROJETO/ATIVIDADE: 2.230 – Gestão Administrativa e de Pessoal da Secretaria da Saúde
FONTE DE RECURSOS: 1605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. (DET. 4504)
3.1.90.11 (6467) VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 100,00
  TOTAL DA UNIDADE R$ 300,00
  TOTAL DO ÓRGÃO R$ 300,00

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.