REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, Secretário de Escola, para atender interesse público vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atuando nas Escolas do Município.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar Secretário de Escola, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, para atender demanda na rede municipal de ensino, nas escolas municipais.
Art. 2º Nos termos do artigo 1º desta Lei, poderá ser contratado pelo Poder Executivo Municipal 01 (um) Secretário de Escola para atuação na rede municipal de ensino, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
Art. 3º O regime de admissão de Secretário de Escola previsto no artigo 1º desta Lei será de provimento temporário, com ingresso no serviço público via processo seletivo simplificado.
Parágrafo único. Os critérios para seleção de pessoal, por meio de processo seletivo simplificado, conforme previsto no caput do artigo 3º desta Lei, serão previstos em edital de contratação.
Art. 4º A contratação de Secretário de Escola para para atender demanda na rede municipal de ensino, observará regime de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento base conforme Anexo I.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 446/2006, no que tange às atribuições dos contratados.
Art. 5º Ficam assegurados os seguintes direitos aos contratados, quando aplicáveis:
I – jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, difícil acesso e gratificação natalina proporcional;
II – férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, ao término do contrato;
III – auxílio alimentação e transporte conforme previsão nas Leis Municipais nº 599/2011 (Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de São José do Norte) e nº 704/2014 (Dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de São José do Norte) e suas alterações;
IV- inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato por tempo determinado, de que trata a presente Lei, será de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, caso permaneça configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 7º As despesas desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
L1 | Função | Atribuições | Quantidade | Carga Horária Semanal | Vencimento Base |
L2 | Monitor de Transporte Escolar | Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veiculo escolar; orientar o embarque e desembarque dos escolares, conduzindo-os do veículo até a porta das escolas e vice-versa; tratar com urbanidade e polidez os escolares e o público; auxiliar de forma especial o embarque e desembarque de crianças menores de 08 (oito) anos e/ou crianças com restrição de mobilidade; entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; solicitar a carteira de identificação dos escolares para uso do transporte escolar; não permitir o embarque de pessoas estranhas, ou não autorizadas, no interior dos ônibus; autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas; auxiliar na colocação do cinto de segurança. | 2 | 40 horas | R$ 1.647,39 |
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h