REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a Regulamentação e Funcionamento do Espaço Educacional Casarão do Saber e da Inovação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, de São José do Norte e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO l
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Lei regulamenta o funcionamento do Espaço Educacional Casarão do Saber e da Inovação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a oferta de oficinas gratuitas, no contra turno escolar, aos estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Espaço Educacional Casarão do Saber e da Inovação tem a finalidade de ser um espaço de conhecimento, tecnologia, inovação e expressão cultural de grande importância para os estudantes da rede municipal de ensino, através da oferta de diversas oficinas gratuitas, nas áreas de artes, linguagens e tecnologia no âmbito local e será mantido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Espaço Educacional Casarão do Saber e da Inovação cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, bem como através de parcerias/convênios com o Sistema “S”, com Universidades ou Institutos Federais e demais setores.
Art. 4º O número de oficinas e a quantidade de vagas ofertadas em cada uma, será determinado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do Casarão do Saber e da Inovação:
I – oferecer aos alunos da rede municipal de ensino um espaço onde possam usufruir de múltiplos recursos que permitam a integração com a tecnologia e metodologias ativas;
II – oportunizar novas perspectivas educacionais que impactem na vida escolar de forma a estimular os estudantes a pensar, buscar soluções e despertar para seus projetos de vida;
III – ofertar oficinas gratuitas, nas áreas de artes, linguagens e tecnologias, no contra turno escolar, para que seja aproveitado esse tempo ocioso agregando conhecimentos e adquirindo novas habilidades que diferem do contexto escolar;
IV – proporcionar um ambiente favorável para a criatividade, criticidade e protagonismo;
V – estimular os estudantes na busca de novas experiências potencializando suas perspectivas de futuro.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Espaço Educacional Casarão do Saber e da Inovação funcionará em sede própria, no prédio histórico Solar do Gibbon, situado na Rua Júlio de Castilhos, nº 33, bairro Centro, no Município de São José do Norte.
Art. 7º Todos bens adquiridos e destinados ao Casarão do Saber e da Inovação farão parte dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Educação e Cultura – SMEC, a qual atenderá aos seguintes objetivos:
I – assegurar ao Espaço Educacional Casarão do Saber e da Inovação os recursos necessários e suficientes para a execução de seu projeto de trabalho, observando os seguintes requisitos:
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, disponibilizará ao Casarão do Saber e da Inovação, o pessoal necessário ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, consistente em:
I – um (a) coordenador(a);
II – professores para ministrarem as oficinas ofertadas;
III – auxiliar de serviços gerais/ou higienizador.
Art. 9º A administração das oficinas será de competência exclusiva do Espaço Educacional Casarão do Saber e da Inovação e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 10. As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Espaço Educacional Casarão do Saber e da Inovação trata-se de uma política pública permanente do Município implementada como forma de incentivo à educação.
Art. 12. As demais disposições referentes a esta Lei serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h