REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:33

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, Monitor de Transporte Escolar, para atender interesse público vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atuando no transporte escolar do Município.

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar Monitor de Transporte Escolar, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, para atender o transporte escolar do Município.

 

Art. 2º Nos termos do artigo 1º desta Lei, poderão ser contratados pelo Poder Executivo Municipal 02 (dois) monitores de transporte escolar para atuação no transporte escolar do Município.

 

Art. 3º O regime de admissão de Monitor de Transporte Escolar previsto no artigo 1º desta Lei será de provimento temporário, com ingresso no serviço público via processo seletivo simplificado.

 

Parágrafo único. Os critérios para seleção de pessoal, por meio de processo seletivo simplificado, conforme previsto no caput do artigo 3º desta Lei, serão previstos em edital de contratação.

 

Art. 4º A contratação de Monitor de Transporte Escolar para atender demanda do transporte escolar, observará regime de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento base conforme Anexo I.

 

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 452, de 14 de julho de 2006, no que tange às atribuições dos contratados.

 

Art. 5º Ficam assegurados os seguintes direitos aos contratados, quando aplicáveis:

 

I – jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, difícil acesso e gratificação natalina proporcional;

 

II – férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, ao término do contrato;

 

III – auxílio alimentação e transporte conforme previsão nas Leis Municipais nº 599, de 28 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de São José do Norte) e nº 704, de 22 de julho de 2014 (Dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de São José do Norte) e suas alterações;

 

IV – inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

 

Art. 6º O prazo máximo de vigência dos contratos por tempo determinado, de que trata a presente Lei, será de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, caso permaneça configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

  • 1º O Poder Executivo Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer momento, observada a cessação da necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

  • 2º O contratado poderá ser substituído no caso de ocorrer a rescisão do contrato, falecimento ou afastamento para gozo de benefício previdenciário ou outro motivo similar, mantendo-se o quantitativo necessário em atividade até a data limite permitida pela presente Lei.

 

Art. 7º As despesas desta Lei correrão por dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC

 

C1 C2 C3 C4 C5
L1 Função Atribuições Quantidade Carga Horária Semanal Vencimento Base
L2 Monitor de Transporte Escolar Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veiculo escolar; orientar o embarque e desembarque dos escolares, conduzindo-os do veículo até a porta das escolas e vice-versa; tratar com urbanidade e polidez os escolares e o público; auxiliar de forma especial o embarque e desembarque de crianças menores de 08 (oito) anos e/ou crianças com restrição de mobilidade; entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; solicitar a carteira de identificação dos escolares para uso do transporte escolar; não permitir o embarque de pessoas estranhas, ou não autorizadas, no interior dos ônibus; autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas; auxiliar na colocação do cinto de segurança. 2 40 horas R$ 1.647,39