REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei nº 983, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte no âmbito do Poder Executivo do Município de São José do Norte, dando nova redação ao art. 2º.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 983, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte no âmbito do Poder Executivo do Município de São José do Norte, dando nova redação ao artigo 2º.
Art. 2º A Lei nº 983, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O auxílio-transporte será pago mensalmente, e terá como base de cálculo a quantia monetária equivalente à 0,1414973 VRM`s (Valor de Referência Municipal) por cada dia útil do mês efetivamente em atividade.
Parágrafo único. A atualização incidente sobre o Valor de Referência Municipal – VRM, prevista no caput deste artigo, será aplicada até o limite do valor do custo do transporte público, sendo vedada a correção em valor que supere o mesmo.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h