REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Concede ganho real aos profissionais do Magistério Público do Município de São José do Norte, regidos pela Lei Municipal n°453/2006 e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido ganho real de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 453, de 14 de julho de 2006 (Dispõe sobre o estatuto e plano de carreira do magistério público municipal de São José do Norte).
Art. 2º O ganho real de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), a contar do mês de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h