REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 23/05/25 16:10

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Concede ganho real aos profissionais do Magistério Público do Município de São José do Norte, regidos pela Lei Municipal n°453/2006 e dá outras providências.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ganho real de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 453, de 14 de julho de 2006 (Dispõe sobre o estatuto e plano de carreira do magistério público municipal de São José do Norte).

 

Art. 2º O ganho real de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), a contar do mês de janeiro de 2025.

 

Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.