REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera Lei Municipal nº 968, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Instituição do Ticket Alimentos da Agricultura Familiar para Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Município de São José do Norte e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 968, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Instituição do Ticket Alimentos da Agricultura Familiar para Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Município de São José do Norte e dá outras providências.
Art. 2º A Lei Municipal nº 968, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º O Ticket Alimentos da Agricultura Familiar – TAF – terá o valor de R$ 30,00 (trinta) reais, fornecido mensalmente. ”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h