REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:30

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera Lei Municipal nº 968, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Instituição do Ticket Alimentos da Agricultura Familiar para Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Município de São José do Norte e dá outras providências.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 968, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Instituição do Ticket Alimentos da Agricultura Familiar para Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Município de São José do Norte e dá outras providências.

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 968, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º O Ticket Alimentos da Agricultura Familiar – TAF – terá o valor de R$ 30,00 (trinta) reais, fornecido mensalmente. ”

 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.