REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 1.143, de 18 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, criando e suplementando dotações orçamentárias na Secretaria Municipal do Turismo, Esporte e Lazer – SMTEL e na Secretaria Municipal de Administração – SMA.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.143/2024 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, ESPORTE E LAZER | ||
UNID. ORÇ.: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, ESPORTE E LAZER | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.242 – Construção e Manutenção de Espaços de Esportes e Lazer | ||
FONTE DE RECURSOS: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | ||
3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 100,00 |
3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | R$ 90,00 |
4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 499.008,17 |
4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 100,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 499.298,17 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 499.298,17 | |
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
UNID. ORÇ.: 0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 1.004 – Aquisição de equipamento e material permanente | ||
FONTE DE RECURSOS: 1711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas | ||
4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 10.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 10.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 10.000,00 |
Art. 2º A cobertura dos créditos especiais do artigo 1º, relativos à Secretaria Municipal do Turismo, Esporte e Lazer – SMTEL, se dará pela receita decorrente dos recursos transferidos pelo Estado, registrada na seguinte receita: Outras Transferências de Convênios dos Estados (318) 2.4.2.2.99.0.1.01.01, F.R. 1701.
Art. 3º A cobertura dos créditos especiais do artigo 1º, relativos à Secretaria Municipal de Administração – SMA, se dará pela seguinte receita: Transferência Obrigatória decorrente da LC 176/2020 (333) 1.7.1.9.58.0.1, F.R. 1711.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h