REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  

Data de publicação 16/05/25 16:26

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera a alínea ‘c’, da Lei Municipal nº 533 de 14 de outubro de 2009, que Institui regulamentação para as comissões permanentes do poder executivo municipal, concede gratificação aos membros e dá outras providências.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 533 de 14 de outubro de 2009, que Institui regulamentação para as comissões permanentes do poder executivo municipal, concede gratificação aos membros e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 ……………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………….

 

  1. c) os membros da Comissão de Disciplina e Sindicância, da Comissão de Licitações e Contratos e da Comissão de Projetos de Lei perceberão percentual em dobro das demais Comissões Permanentes.”

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por dotações orçamentarias próprias com recursos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.