REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a alínea ‘c’, da Lei Municipal nº 533 de 14 de outubro de 2009, que Institui regulamentação para as comissões permanentes do poder executivo municipal, concede gratificação aos membros e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 533 de 14 de outubro de 2009, que Institui regulamentação para as comissões permanentes do poder executivo municipal, concede gratificação aos membros e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 ……………………………………………………………………………………………………….
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Art. 2º As despesas desta Lei correrão por dotações orçamentarias próprias com recursos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h