REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos dos quatro construtores civis contratados sob a égide da Lei Municipal nº 1.035 de 09 de fevereiro de 2023.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder com a prorrogação dos contratos dos quatro construtores civis contratados sob a égide da Lei Municipal nº 1035 de 23 de fevereiro de 2023, em caráter excepcional e por tempo determinado de 06 (seis) meses, com a finalidade de atender a conclusão da obra do Centro de Imagens do Hospital Municipal de São José do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h