PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Data de publicação 23/05/25 16:05

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025,

DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão de Assessor de Relações Institucionais no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de São José do Norte/RS, e dá outras providências.

 

Art.1º: Fica criado no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal instituído pela Lei Orgânica Municipal nº 194 de 27 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte/RS, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Relações Institcionais, com remuneração passando a ser, a partir dessa lei equivalente ao Padrão CC2/FC2.

PARÁGRAFO ÚNICO – A investidura nos cargos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

 

Art.2º: O cargo criado pelo artigo 1º desta Resolução, além das responsabilidades definidas em Lei, tem as seguintes obrigações:

 

Art.3º: São atribuições do Assessor de Relações Institucionais:

I – examinar atividades que sejam de interesse da Comunidade, e tenha relação com o Poder Legislativo para divulgação nas redes sociais, avaliar formas de divulgação dos atos do Poder Legislativo e zelar pela transparência, ser interlocutor entre a Câmara Municipal, com demais instituições e meios de comunicação, zelar pela imagem institucional da Câmara de Vereadores, principalmente junto às redes sociais e página web do Poder Legislativo, instruir a Presidência da Câmara sobre a divulgação dos atos, supervisionar a publicação de atos oficiais.

II – supervisionar a publicidade e a transparência institucional.

III – supervisionar a operação de streaming em áudio e vídeo, criação de artes em redes sociais e gestão de mídia

IV – desempenhar outras atividades afins.

 

Art.4º: As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art.5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Quadro: Cargos de Confiança

 

Classe: Assessor de Relações Institucionais

 

Nível: Médio

 

Padrão: CC2/FG2

 

Atribuições:

 

Descrição Sintética: Prestar assessoria e coordenar trabalhos que envolvam matéria publicitária e transparência da Câmara Municipal e sua relação com demais Entidades.

 

Descrição Analítica: Executar levantamento das atividades que sejam de interesse da Comunidade para divulgação, estudar formas de divulgação dos atos do Poder Legislativo, redigir matérias para os meios de comunicação, redigir boletins internos e externos periódicos, emitir opiniões sob o ponto de vista publicitário, prestar esclarecimentos e informações à imprensa, levantar relatórios das atividades desenvolvidas, instruir a Presidência da Câmara sobre a divulgação dos atos, gravação e edição de áudio e vídeo, coordenação TV Câmara, coordenar o armazenamento, organização e disponibilização de dados de áudio e vídeo, coordenar as gravações e divulgações de áudio e vídeo, coordenar a realização e publicação de registro fotográfico,  cuidar da imagem institucional e executar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:

  1. a) Horário: à disposição da Mesa Diretora.
  2. b) Outras: A realização de viagem para fora da Sede do Município; frequência a cursos de especialização.

 

Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade mínima: 18 anos.
  2. b) Escolaridade: ensino médio;

 

Recrutamento: O cargo é livre nomeação e exoneração, a critério da Presidência da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.