REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, celetistas, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte referente às perdas inflacionárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, celetistas, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, fica concedida no percentual total de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) relativo ao exercício de 2024.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h