REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  

Data de publicação 23/05/25 16:08

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, celetistas, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte referente às perdas inflacionárias do exercício de 2024, e dá outras providências.

 

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, celetistas, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte.

 

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, fica concedida no percentual total de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) relativo ao exercício de 2024.

 

  • 1º A revisão geral anual prevista no caput fica estendida à bolsa auxílio dos estagiários da Administração Pública Municipal nos termos da Lei Municipal nº 535, de 14 de outubro de 2009.

 

  • 2º A revisão geral anual prevista no caput é retroativa a contar de janeiro de 2025.

 

Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.