REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, temporários inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida no percentual de 4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento), a contar de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A revisão geral anual do caput fica estendida à bolsa auxílio dos estagiários da Administração Pública Municipal nos termos da Lei Municipal nº 535, de 14 de outubro de 2009.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h