REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2024,
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura (quatriênio) 2025/2028, no Município de São José do Norte-RS.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no período (quatriênio) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 7.705,61 (sete mil setecentos e cinco reais e sessenta e um centavos).
I – perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função cumulativamente com o subsídio mensal de Vereador previsto no caput deste artigo, desde que haja compatibilidade de horários;
II – optar pela sua remuneração de origem.
Art. 2º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores, terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, nos termos da legislação vigente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores, para reposição das perdas inflacionárias do anuênio passado.
Art. 3º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores, não poderá ser alterado durante a Legislatura (quatriênio) 2025/2028, exceto para a reposição das perdas inflacionárias, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor fixado de origem, mediante lei autorizativa.
Parágrafo único. O subsídio mensal dos Vereadores, será pago normalmente, durante os recessos parlamentares.
Art. 4º. A ausência injustificada de Vereador, na Ordem do Dia de Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, observados os critérios regimentais para essa caracterização, determinará um desconto correspondente a dez por cento (10%) em seu subsídio mensal, por cada falta verificada.
Art. 5º. Os Vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
I – para o Regime Geral da Previdência Social, com incidência sobre o valor do subsídio mensal pago pela Câmara Municipal de Vereadores;
II – para o Regime Próprio de Previdência Social, com incidência sobre o valor da sua remuneração de origem.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
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