REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:23

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Aprova o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do município de São José do Norte dá outras providências.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Município de São José do Norte, com vigência por 10 (dez) anos, nos termos do Anexo I.

 

 

Art. 2º Casos omissos no presente Plano, deverão ser deliberados pela plenária do COMDEDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.