REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprova o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do município de São José do Norte dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Município de São José do Norte, com vigência por 10 (dez) anos, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Casos omissos no presente Plano, deverão ser deliberados pela plenária do COMDEDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h