REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 005, de 30 de dezembro de 2011, para adequar a base de cálculo do Imposto sobre Serviço sobre os serviços 7.02 e 7.05 à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e para dispor sobre a fixação de prazos de escrituração e recolhimento de tributos no Calendário Tributário Municipal.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera a Lei Municipal Complementar nº 05, de 30 de dezembro de 2011 (Institui o Código Tributário do Município de São José do Norte – RS) para adequar a base de cálculo do Imposto sobre Serviço – ISS – sobre serviços 7.02 e 7.05 à Lei Complementar Federal nº 116/2003 e para a fixação e uniformização dos prazos de escrituração e recolhimento de tributos através do Calendário Tributário Municipal.
Art. 2º A Lei Municipal Complementar nº 005, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.125-A ……………………………………………………………………………………
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Art.126. ……………………………………………………………………………………….
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Art. 128. O contribuinte sujeito à alíquota variável escriturará, em livro de registro especial, dentro do prazo estipulado no Calendário Tributário, nos termos dos artigos 246 a 249 desta Lei Complementar, o valor diário dos serviços prestados, bem como emitirá, para cada usuário, uma nota simplificada, de acordo com os modelos aprovados pela Fazenda Municipal.
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Art. 140. O recolhimento do imposto devido será realizado no prazo estabelecido no Calendário Tributário Municipal, nos termos dos artigos 246 a 249 desta Lei Complementar.
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Art.248. ……………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………………..
II – ……………………………………………………………………………………………….
III – os prazos de escrituração, declaração e demais obrigações acessórias previstas na Legislação Tributária Municipal.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h