PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2017
ASSUNTO: Pleiteia autorização legislativa, para que a Mesa Diretora, promova a contratação emergencial de profissional/empresa, habilitado, capacitado e qualificado, para prestação dos Serviços de Portaria e Limpeza da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, exigidas pela legislação vigente, através de regime de execução indireta, para os serviços de Portaria no qual está incluído o serviço de atendimento ao público em geral e fiscalização da entrada e saída de pessoas e servidores ao local, entre outros correlatos, bem como, Serviços de Limpeza no qual se incluí a manutenção do prédio da Câmara devendo tais serviços ser executados conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade dos trabalhos nas dependências durante o expediente regular da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA: Visa a presente proposição, evitar a descontinuidade dos serviços de Portaria e Limpeza da Casa Legislativa, tendo em vista o encerramento do Contrato celebrado anteriormente, em face do final do lapso temporal nele pactuado, bem como, proporcionando e garantindo o regular funcionamento, até a realização do processo licitatório, zelando pelo serviço de Portaria no qual está incluído o serviço de atendimento ao público em geral e fiscalização da entrada e saída de pessoas e servidores ao local entre outros e, Serviços de Limpeza no qual se incluí a manutenção do prédio da Câmara devendo tais serviços ser executados conforme a orientação recebida da Administração.
Plenário Caetano José Travassos, 02 de Janeiro de 2017.
AUTORIA:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 DE JANEIRO DE 2017
“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestação dos serviços de Portaria e Limpeza da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para a prestação dos Serviços de Portaria e Limpeza da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, exigidas pela legislação vigente, através de regime de execução indireta, para os serviços de Portaria no qual está incluído o serviço de atendimento ao público em geral e fiscalização da entrada e saída de pessoas e servidores ao local entre outros e, Serviços de Limpeza no qual se incluí a manutenção do prédio da Câmara devendo tais serviços ser executados conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade dos trabalhos nas dependências durante o expediente regular da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de, no máximo, noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido concluído o processo licitatório, no transcurso do primeiro período contratual.
Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele atualmente praticado ou despendido, com a realização dos serviços referidos no art. 1º, acrescidos tão somente dos valores correspondentes à reposição das perdas inflacionárias do exercício de 2016.
Art. 4°. Os serviços de assessoramento de Portaria e Limpeza, serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 5°. As despesas oriunda da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017.
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