REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2021, DE AUTORIA DO GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR ILDOMAR XAVIER DA COSTA
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS.
Art. 1º Fica instituído o Programa ao diabetes nas creches e Escolas Públicas do Município de São José do Norte-RS, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada.
Art. 3º Caso haja resposta positivas ao questionário, o aluno será encaminhado à rede pública de saúde pedindo prioridade no atendimento visando à realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas de saúde relacionados ao diabetes.
Art. 4º Havendo diagnostico positivo da doença ou necessidade de prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual a restrição alimentar do aluno, anexando-se a cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para providências de alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
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