Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 002-2021=Redação Final – Ver. Ildomar Xavier

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2021, DE AUTORIA DO GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR ILDOMAR XAVIER DA COSTA

 

 

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS.

 

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa ao diabetes nas creches e Escolas Públicas do Município de São José do Norte-RS, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada.

 

  • Para o atendimento do objetivo desta Lei será apresentado aos pais ou responsáveis no ato da matrícula, questionário padrão desenvolvido pela Secretaria de Saúde, contendo minimamente, as seguintes perguntas:

 

  1. Você tem notado, se a criança tem bebido água além do normal?
  2. A criança tem urinado muito?
  3. A criança tem passado mal frequente com tonturas?
  4. A criança tem reclamado que está com as vistas embaçadas?
  5. A criança tem emagrecido rapidamente?
  6. A criança tem histórico de familiares com diabetes?

 

 

Art.  3º Caso haja resposta positivas ao questionário, o aluno será encaminhado à rede pública de saúde pedindo prioridade no atendimento visando à realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas de saúde relacionados ao diabetes.

 

Art. 4º Havendo diagnostico positivo da doença ou necessidade de prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual a restrição alimentar do aluno, anexando-se a cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista  para providências de alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes.

 

                           Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.